Viviane De Castro Sousa Faria
Viviane De Castro Sousa Faria
Número da OAB:
OAB/SP 513699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008383-77.2024.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Fernando Batista de Almeida - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios às empresas apontadas (IFood, Mercado Livre, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Taxi) para que informem endereço(s) da parte requerida, porquanto inexistente convênio com este Juízo para tal finalidade. Com efeito, para a pesquisa de endereços pretendida, deverão ser observados os sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo (SISBAJUD - Banco Central, SIEL - Justiça Eleitoral, CPFL-On-line, COMGÁS, SERASAJUD, RENAJUD, concessionárias de água etc.), autorizado(s) o(s) acesso(s), mediante mero(s) apontamento(s) e recolhimento da taxa pertinente. Int. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006971-10.2024.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Fernando Batista de Almeida - Para viabilizar as citações nos vários endereços informados, providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006971-10.2024.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Fernando Batista de Almeida - Para viabilizar as citações nos vários endereços informados, providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001348-10.2024.8.26.0062 - Monitória - Cheque - Fernando Batista de Almeida - Vistos. Diante do deferimento da gratuidade judiciária, cumpra-se a decisão de fls. 29, independentemente de recolhimento de taxa. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001805-94.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Francisco Ribeiro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Mercadopago.com Representações LTDA e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal. Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, proceder à distribuição de incidente de cumprimento de sentença, por peticionamento intermediário. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001711-15.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - José Thadeu de Sá Guimarães - - Lucilei Cristina Tavares Guimarães - Prefeitura Municipal de Birigui - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao cabo da fase postulatória, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Findos tornem os autos conclusos para Decisão Interlocutoria Int. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), GABRIEL RAHAL BERSANETE (OAB 311818/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011458-57.2023.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Wesley Dias dos Santos - Vistos. 1- Fl. 160: expeça-se mandado para citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado pela parte autora, qual seja: Rua Marcondes Salgado, 227, Santana, Araçatuba SP, CEP:16.050-515, nos termos da decisão de fl. 45. Servirá a presente decisão como mandado, a ser cumprido via central compartilhada de mandados. 2- Expeça-se carta precatória para tentativa de citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, no endereço fornecido pela autora, qual seja: Rua Presidente Bernardes, 2137, Centro, Cascavel- PR, CEP 85.801-180, nos termos da decisão de fl. 45. Fica a parte exequente intimada a imprimir e instruir a carta precatória pelo sistema SAJ e protocolar para cumprimento no Juízo Deprecado, por meio digital, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000759-87.2024.8.26.0077 (processo principal 1008697-58.2020.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.N.A. - Fls. 193: Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado. Findo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1017831-45.2023.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Fator K Treinamentos Ltda ME (na pessoa de seu representante legal, Sr. Djalma Paulo Kutxfara) - Apelado: Audax Vision Ltda - Dlx Optical Ltda Me - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Gustavo Henrique Stábile (OAB: 251594/SP) - Viviane de Castro Sousa Faria (OAB: 513699/SP) - Juliana Ferreira Bezerra Araujo (OAB: 312638/SP) - Samira Bevine Zaher (OAB: 381755/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-47.2024.8.26.0603 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.P.C. - - K.A.R.C. - V.A.R. - Vistos. Fls. 187/189: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por K. A. R. C. e W. P. C., arguindo a existência de omissão contida na sentença de fls. 176/181, uma vez que esta deixou de apreciar o pedido de exoneração dos alimentos fixados nos autos n.º 1001064-25.2022.8.26.0077, em relação ao genitor do adolescente. Os Embargos são tempestivos, e, por isso, recebidos. No mérito, merecem ser acolhidos. Com efeito, a sentença de fls. 176/181 mostrou-se omissa quanto à análise do pedido de exoneração da obrigação alimentar em relação ao genitor/autor, tendo em vista a superveniência de alteração no regime de guarda para a modalidade compartilhada, com fixação do domicílio de referência junto ao pai, enquanto atribuídos à genitora os deveres de visitação e prestação de alimentos. Considerando-se que, na nova conformação da guarda, o genitor passa a prover diretamente as necessidades do filho em sua rotina cotidiana, revela-se adequada a sua exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado nos autos do processo n.º 1001064-25.2022.8.26.0077. Assim, ACOLHO os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, para sanar o vício de omissão, de ofício, acrescentando-se ao dispositivo da Sentença os seguintes termos: Ante o exposto, analisando o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) conceder a guarda compartilhada do adolescente K. A. R. C. em favor dos genitores, fixando-se, como domicílio de referência, o lar paterno; b) regulamentar o direito de convivência materna, nos moldes da fundamentação supra; c) fixar o pagamento de pensão alimentícia pela parte requerida, em favor do filho menor, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias e décimo terceiro salário, quando empregada, e de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, na hipótese de desemprego, a serem depositados até o dia 10 (dez) de cada mês em conta bancária de titularidade do genitor/autor, cujos comprovantes de depósitos servirão de recibos; e d) por consequência, exonerar o autor, W. P. C., do pagamento de pensão alimentícia em favor do filho menor, fixada nos autos do processo n.º 1001064-25.2022.8.26.0077 (fls. 39/40). Permanece, no mais, a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: CARLA MARIA TRINDADE DARCIE (OAB 316602/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP)