Antonio De Padua Won Held Gonçalves De Freitas
Antonio De Padua Won Held Gonçalves De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 514886
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO DE PADUA WON HELD GONÇALVES DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015645-26.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Pereira Celestino Gomes - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls. 44/47 e 56), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C.. - ADV: ANTONIO DE PADUA WON-HELD GONCALVES DE FREITA (OAB 514886/SP), MARCOS JOSE GUIMARAES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 138211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002291-77.2025.8.26.0114/SP AUTOR : MILANE CARVALHO VERAS MANDARINO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE PADUA WON HELD GONÇALVES DE FREITAS (OAB SP514886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000063-09.2025.8.26.0445/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : RAFAEL DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE PADUA WON HELD GONÇALVES DE FREITAS (OAB SP514886) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a contestação juntada, intimei a parte autora para que, caso queira, apresente réplica em até 10 (dez ) dias. Nada Mais. Pindamonhangaba, 02 de julho de 2025. Eu, MAURICIO COSTA NEVES, . Local: Pindamonhangaba
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002553-11.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Barbosa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a empresa ré TAM LINHAS AÉREAS S/A a pagar ao autor LUIS CARLOS BARBOSA indenização por danos materiais no valor de R$ 1.654,16, com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação e por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANTONIO DE PADUA WON-HELD GONCALVES DE FREITA (OAB 514886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000026-55.2025.8.26.0356 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001158-65.2025.8.26.0115 (processo principal 1000244-81.2025.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriano Tonelli Junior - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Diante do petitório retro, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado e as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANTONIO DE PADUA WON-HELD GONCALVES DE FREITA (OAB 514886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000243-07.2025.8.26.0451/SP AUTOR : CAMILA PAULO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO DE PADUA WON HELD GONÇALVES DE FREITAS (OAB SP514886) DESPACHO/DECISÃO Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico das partes. Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido. Da condição da ação consistente no interesse processual A ação é um direito subjetivo público distinto do direito material. É o direito de pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional em determinado caso concreto. Como ensina Moacyr Amaral dos Santos, a obtenção de uma tutela de mérito não é absoluta, pois o direito de ação se subordina a certas condições legais, sem as quais quem o exercita será declarado carecedor da ação, dispensando o órgão jurisdicional de decidir sobre o mérito da pretensão. Condições da ação, pois, são requisitos que esta deve preencher para que se profira uma decisão de mérito (cf. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 25ª ed. pags. 176 e 177). Uma das condições da ação é o denominado interesse de agir ou interesse processual. E sua existência pressupõe um conflito real de interesse, uma lide. Sem que ocorra a comprovação da pretensão resistida não há lugar à invocação da tutela jurisdicional. In casu, tratando-se de questão relativa a direito patrimonial disponível, comprove minimamente a existência da condição da ação denominada interesse processual, ou seja, se existiu pretensão resistida processual ou tentativa de solução consensual do conflito por qualquer meio idôneo. Por óbvio, não está a se exigir o esgotamento das tratativas na esfera extrajudicial. Como explicado, isso se justifica para melhor avaliação da questão e para fins de atendimento ao art. 17 do CPC (condição da ação consistente no interesse processual) e arts. 319, III e VI, do mesmo Diploma. Para ilustrar, vide o que restou decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.22.157099-7/001 – Tema 91 IRDR-TJMG, em outubro de 2024, que decidiu ser exigível da parte demandante a comprovação prévia da tentativa de solução extrajudicial da lide como caracterização do interesse processual que enseja o direito de ação. Após, voltem conclusos. Intime-se. Piracicaba, data registrada no sistema. asc
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002293-04.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina Minchetti Arruda - Tendo em vista que o Projeto Piloto das Companhias Aéreas (Portaria 10.195/2022) foi descontinuado, designo audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 10/10/2025 às 14:30h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: ANTONIO DE PADUA WON-HELD GONCALVES DE FREITA (OAB 514886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008902-17.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Richard Moller - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 24 de junho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE PADUA WON-HELD GONCALVES DE FREITA (OAB 514886/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001664-18.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 27/06/2025.