Douglas Domingos Da Silva

Douglas Domingos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 514941

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001340-15.2024.8.26.0165 (apensado ao processo 1001339-30.2024.8.26.0165) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Fornieri Junior - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Vista à parte autora para manifestação sobre a petição juntada a fls. 107/117 dos autos. - ADV: SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004513-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Antonio Posca - Agibank S.a. - Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à requerente). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002129-59.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Melo - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Considerando a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, suspendo o processo até julgamento final em 2ª instância. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002126-07.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Melo - Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Considerando a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, suspendo o processo até julgamento final em 2ª instância. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001576-17.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lúcia da Silva - Facta Financeira S/A - - Banco Agibank S.A. - os ofícios expedidos nesse processo estão disponibilizados para impressão e distribuição - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004083-52.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fátima Gonçalves da Silva Afonso - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Cetelem S.A. - - BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - QI Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Inbursa S/A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (BNPP) e outros - Vistos. 1. Apresentada justa causa (página 735) em atendimento ao item 2 da decisão interlocutória de página 725. 2. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o Banco Agibank S/A tão logo ele ocorra e, após, prossiga-se nos termos do item 2 da decisão interlocutória de página 707, última parte. Intime-se. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011774-55.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.A.S. - I.C.S. - - C.S. - - S.B.S. - Vistos. Fls. 833/837: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017547-07.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula de Almeida - Banco Agibank S/A - Vistos. Fls. 197/210: ciente do processado em Instância Superior, com certidão de trânsito em julgado à fl. 209. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 202//207 que deu provimento ao recurso de apelação da autora com determinação "para anular a sentença, afastando o indeferimento da inicial, e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito com a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, para contestar, nos termos do art. 331, §2º, do CPC." (fl. 207) Em prosseguimento e observância ao V. Acórdão, fica intimado o réu, na pessoa do seu advogado, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. e int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006161-17.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Mendes de Oliveira - Banco Agibank Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da manifestação do requerido (fl. 219), bem como não tendo sido requeridas outras provas, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006982-90.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gesner Brasil Netto - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais e restituição de valores com pedido de tutela de urgência proposta por Gesner Brasil Netto em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Agibank S.A., objetivando a imediata suspensão dos descontos referentes a um empréstimo consignado, alegando ter sido vítima de práticas abusivas e enganosas por parte dos réus, em razão da portabilidade do referido empréstimo, além de diversos refinanciamentos sem o seu consentimento. Nesse sentido, a parte requerente solicita a concessão de tutela de urgência para que se determine a imediata suspensão dos descontos, bem como que os réus se abstenham de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes. Não obstante a narrativa apresentada pela parte autora demonstre uma situação que, a princípio, poderia ensejar a concessão da tutela de urgência requerida, os documentos juntados aos autos, neste momento processual, são insuficientes para conferir a necessária plausibilidade aos argumentos expostos. A complexidade dos fatos relatados e a natureza das alegações demandam uma análise mais aprofundada das circunstâncias e das provas, o que não se mostra compatível com a cognição sumária própria do exame de pedido de tutela de urgência. Por ora, considera-se prematura a concessão da liminar solicitada, visto que a questão submetida a este Juízo carece de dilação probatória mais ampla, inclusive com a manifestação da parte contrária, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico. Ademais, considerando-se o longo lapso temporal decorrido da data da portabilidade e dos refinanciamentos, que iniciaram em 2023, não vislumbro perigo de dano ou ao resultado útil do processo capaz de autorizar o deferimento da tutela provisória almejada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Desde já, saliento que o mero pedido de reconsideração não é o meio adequado para se combater decisão judicial e sequer suspende ou interrompe prazo para o recurso adequado. Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB 514941/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima