Nathalia Maria Oliveira Crisostemo

Nathalia Maria Oliveira Crisostemo

Número da OAB: OAB/SP 514942

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 172
Total de Intimações: 236
Tribunais: TJSP
Nome: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007861-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1020509-58.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Victor Hugo Gonçalves Rodrigues - Vistos. Fls. 26/27 - manifeste-se o exequente, em dez dias, após tornem para deliberações. Int. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-85.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Bandeira Maia - Turkish Airlines Inc Turk Hava Yollari Anonim Ortakligi - - Decolar. Com LTDA - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015318-72.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Gonçalves de Freitas - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000325-27.2025.8.26.0099/SP AUTOR : SILVIA BERTOLINI SALGADO ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora trazer aos autos mais 02 (dois) orçamentos iguais ou semelhantes, relativos à mala danificada, retificando-se o valor da causa, se o caso. Considerando que o documento intitulado "Comprovante de  Residência 4" encontra-se em nome de terceiro, determino à autora que junte aos autos declaração da titular da conta de energia elétrica em questão, sob as penas da lei, a fim de comprovar a sua moradia no referido local. Prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Int..
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-07.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiana Monteiro de Morais Silva - Dada a decisão, nada mais havendo, ao arquivo. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001293-03.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006719-08.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 30/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002783-69.2025.8.26.0114/SP AUTOR : PAMELA CAROLINE GOMES ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Esclarecer a parte autora o que entender pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura eletrônica da outorgante no documento do evento 1, PROC2 não conta com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme exigência do art. 3º, IV, da Lei 14.063/2020. Sendo assim, determino a parte autora para que traga aos autos certificação digital que confira validade ao referido documento. - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pela titular do documento juntado no evento 1, END3 (com firma reconhecida em cartório), conforme art. 1º da Lei 7.115/1983. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, considerando que a designação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo ao Juiz analisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato. Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir. TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição. Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ( cejusc.campinas@tjsp.jus.br ). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência implicará em sanções legais, quais sejam: 1 - ausência do Requerido  REVELIA  (Art. 20 da Lei 9099/95); 2 - ausência do Requerente  EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Intime-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001293-03.2025.8.26.0020/SP AUTOR : GABRIELLE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) DESPACHO/DECISÃO Caberá à parte autora apresentar o comprovante de residência em seu nome , atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá  trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida, com a expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983 . Sem prejuízo, apresente a parte demandante os documentos que demonstrem o pagamento das quantias correspondentes ao dano material reclamado e adeque o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. Ressalto, por fim, que a ausência de documentos essenciais à propositura da demanda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000521-67.2025.8.26.0011/SP AUTOR : JEFFERSON BRUNO LIMA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB SP245790) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias. No silêncio, dê-se baixa da ação conforme requerido.
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