Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
Número da OAB:
OAB/SP 514942
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
172
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005428-98.2025.8.26.0482 (processo principal 1016536-44.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Jordana Alves Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), com as formalidades legais, ficando ciente a parte exequente de que terá o prazo de cinco dias (contados da expedição do MLE) para, independentemente de nova intimação manifestar-se, sob pena de presunção da quitação do débito e consequente extinção do processo (CPC, 924,II). Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006229-34.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Cristina de Faria Juliano - Vistos. 1) Primeiramente, apresente parte autora a qualificação completa da parte requerida, conforme disposto no art. 319, II do CPC. 2) Após, retifique-se o polo passivo da demanda, certifique-se, cite-se e intime-se conforme fls. 58/59. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000684-29.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RAISSA MIRANDA SANTOS CHIARELLI ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta, Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000053-88.2025.8.26.0695/SP RELATOR : PATRÍCIA ALCALDE VARISCO AUTOR : ERIKA LUISI CANDIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 23/06/2025 - Conclusos para despacho
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004189-05.2024.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geovanna Gelanzauskas Bispo - Rentalcars.com Booking Brasil.com Serviços e Reservas de Hotéis - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, para CONDENAR a ré a indenizar a autora pelos danos daí suportados pelo mesmo, fixando aqueles de natureza material no montante descrito na inicial devidamente atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e para CONDENAR a ré a indenizar os danos morais sofridos pela autoras no montante de R$ 5.000,00 (quatro mil reais), a cada autora, com correção monetária a contar da data da sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e juros de mora de 1% a partir da citação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c.c. os arts. 6º, incisos VI, 14, 39, inciso V e 51, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo. O recurso deverá ser oferecido por advogado. Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: ; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1. P.I.C. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-30.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Luis Leite Coca - VISTOS. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por portal eletrônico para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Observo que o prazo é contado em dias úteis (Lei 13.728/2018) e começa a fluir do recebimento da presente citação (e não da juntada do AR/mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ressalto que, juntamente com a peça de defesa, a parte ré poderá, se o caso, manifestar interesse em audiência de tentativa de conciliação, bem como ofertar proposta de pagamento/cumprimento da obrigação que lhe for conveniente. Por se tratar de uma nítida relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após a contestação, ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em réplica. Intimem-se. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000683-62.2025.8.26.0011/SP AUTOR : PEDRO LUIZ CORREA MACIEL RAHAL ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal no valor de R$ 2.200,00 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000027-57.2025.8.26.0609/SP AUTOR : WILLIAN MARTINEZ ALVES ADVOGADO(A) : NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes devem se manifestar, indicando os meios de prova que ainda pretendem utilizar, no prazo de dez dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Alertam-se as partes de que, caso não seja requerido nada a título de produção de provas, e considerando que o respectivo ônus é de natureza legal, poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito, com base no ônus da prova, se aplicável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035560-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele Carolina Aparecida Paulino - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001914-29.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giliard Moura Oliveira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)