Bruna De Jesus Borges
Bruna De Jesus Borges
Número da OAB:
OAB/SP 515677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA DE JESUS BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019113-21.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andreia de Brito Aleluia - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelas requeridas em ambos os efeitos. Contrarrazões já apresentadas, portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000771-42.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Sena dos Santos Dias - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante da documentação encartada aos autos às fls. 109/112, a demonstrar a hipossuficiência financeira do autor, defiro a esta parte os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se a Serventia. Recebo o recurso inominado interposto pela parte Requerente, eis que tempestivo e isenta do recolhimento do preparo em função da gratuidade da Justiça concedida, em seu regular efeito. Intime-se a parte recorrida, por meio de publicação aos seus advogados, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013769-59.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Pedro do Nascimento Abrao - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios - Ambec - De início, registre-se que, apesar de intimada às fls.209/210 a apresentar diversos documentos complementares, a fim de comprovar, efetivamente, a alegada hipossuficiência, a parte ré quedou-se inerte (fls.271), razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade formulado em contestação. Quanto à impugnação à justiça gratuita da autora, a questão já foi decidida por este Juízo, tendo sido indeferido o benefício e determinado o recolhimento das custas processuais em 3 (três) parcelas (fls.192), o que foi devidamente cumprido pela parte autora conforme comprovantes de fls.213/217, 276/278 e 283/286. A preliminar de falta de interesse processual não comporta acolhimento, uma vez que a pretensão da parte autora encontra resistência e o meio escolhido para discussão é necessário e adequado para tanto, ressaltando-se que a existência de prévia tentativa de composição amigável para solução da controvérsia, embora recomendável, não é obrigatória, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CF/88). A impugnação ao valor da causa também não merece prosperar, porquanto a quantia indicada pela parte autora (R$ 30.180,00) foi calculada em consonância com o disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil, correspondendo à somatória dos pedidos formulados na inicial (declaratório, repetição do indébito e danos morais). Inexistindo outras questões preliminares ou prejudiciais de mérito, e, ainda, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. A controvérsia fática cinge-se na autenticidade da Autorização de Desconto supostamente firmada entre as partes, que teria sido validada por aceite digital por token com hash (SHA256) de segurança em 15/12/2023 (fls.125), bem como na autenticidade e integridade da gravação telefônica que a ré alega comprovar a anuência da autora com os termos e os descontos (link de fls.108). O ônus da prova, nesse contexto, é da parte que produziu os documentos (art. 429, II, do CPC), no caso, a parte ré. Nesse sentido: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco credor Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033619-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 07/04/2021). Além disso, a relação existente entre as partes é de consumo (ainda que por equiparação) e as alegações da parte autora são verossímeis, à vista da documentação que acompanhou a inicial, o que, aliado à hipossuficiência técnica da parte autora frente à ré, dá azo à aplicação do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova em relação à (in)existência da alegada contratação fraudulenta. Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, DETERMINO a produção de prova pericial, consistente em perícia digital na Autorização de Desconto de fls.125, bem como perícia na gravação de voz referenciada às fls.108, a fim de apurar a autenticidade, integridade e eventuais edições ou manipulações em todos os arquivos e documentos. Para a realização dos trabalhos, nomeio o Sr. Fernando Luís Graciano Perez (e-mail: fernandoprz@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, do CPC). As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC). Caberá às partes a cientificação de seus assistentes técnicos dos atos processuais. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito (via e-mail) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias), bem como proposta de honorários, observando-se que o pagamento dos honorários caberá à parte ré, em face da inversão do ônus da prova. Apresentadas as propostas de honorários, intime-se a associação ré para depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuados os depósitos dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo ele designar data, hora e local para realização da perícia, que deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185890-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Rosana Maria de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdir Domingues da Silva - Agravado: Condomínio Aquarius Shopping Center - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Rosana Maria de Jesus da Silva, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau, proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais c.c. pedido de tutela de urgência que move contra Valdir Domingues da Silva e outro, que indeferiu a liminar, sob o fundamento, em suma, da necessidade do contraditório e a ação não possuir título executivo judicial que justifique a adoção de medidas constritivas típicas do processo de execução (fls. 66, dos autos de origem). Pretende a agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela cautelar, nos termos do artigo 300 do CPC. Afirma que os autos foram instruídos com robusto conjunto probatório demonstrando a colisão do veículo, pelo agravado Valdir, que, aliás, confessou ter colidido com o automóvel da recorrente no estacionamento do shopping. Destaca que houve produção antecipada de provas e a verossimilhança do direito alegado está amplamente demonstrada. Defende que a demora na concessão da tutela de urgência poderá causar prejuízos irreparáveis à agravante, sendo necessário o bloqueio de transferência do veículo Toyota/Hilux CD 4x4 SRV, de propriedade do 1º Agravado para garantir a efetividade do processo e evitar que o bem seja alienado, em conformidade com o artigo 297, do CPC. Discorre sobre a matéria debatida e invoca os princípios da isonomia, da celeridade processual e da boa-fé objetiva. Diante desses fatos, postula a concessão de efeito ativo ao recurso, que seja deferida a anotação, via Renajud, de bloqueio de transferência do automóvel Toyota Hilux Cd4x4 Srv, placas Enq3h0. No mérito, requer o provimento do recurso e a reforma da r. decisão. A parte contrária não integra a lide. Recurso tempestivo, sem o recolhimento de preparo, diante da gratuidade concedida em primeiro grau. É o relato do essencial. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito ativo ao agravo. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste recurso. Assim, indefiro, por ora, a concessão da liminar pretendida. Processe-se, sendo desnecessária a intimação da parte agravada. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Bruna de Jesus Borges (OAB: 515677/SP) - Arthur Braga (OAB: 492375/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009254-78.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apda/Apte: Conceicao Aparecida de Souza Espejo - Indeferida a gratuidade (fls. 247), a apelante Ambec deixou transcorrer o prazo de 5 dias sem manifestação (fls. 249). Portanto, verificada a deserção, impõe-se o não-conhecimento do recurso à falta de um dos seus pressupostos de admissibilidade (art. 1007, caput, do CPC). Ante o exposto e com base no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação e julgo prejudicado o recurso adesivo da autora (art. 997, § 2º, III do CPC). Majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante de R$ 15% para 20% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 11 do CPC). Baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) - Bruna de Jesus Borges (OAB: 515677/SP) - Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019935-10.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Ferreira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelas requeridas em ambos os efeitos. Contrarrazões às fls. retro. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005893-36.2025.8.26.0344 (processo principal 1009656-62.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ESPOLIO DE Ivonete Bento Pereira - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Aapb - Vistos, Deve a Serventia certificar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, tomando lá as providências referente ao pagamento da taxa judiciária. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013236-03.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Conceicao Aparecida de Souza Espejo - Banco BMG S/A - Ciência à requerida dos documentos juntados, com possibilidade de manifestação. Diante da interposição do recurso de fls. 336/370, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias, na forma do §1º do artigo 1.010, do CPC. Após, com ou sem resposta, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), CRISTIANA NEPONUCENO DE SOUZA SOARES (OAB 521938/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001789-98.2025.8.26.0344 (processo principal 1012930-34.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Magali Grazielle Costa Martins - União Brasileira de Aposentados da Previdência UNIBAP (antiga Unibrasil) - Vistos. Fls. 57/61. Defiro. Oficie-se ao INSS para que proceda o bloqueio de valores referentes a eventual repasse à UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP até o montante do débito, que importa em R$ 17.340,37 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), pena de desobediência. Intime-se. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014458-06.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Anunciata de Faveri Araujo - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Por primeiro, deixa-se de apreciar o pedido de página 145 formulado pelo Dr. Álvaro César Bezerra e Silva de Freitas, por ausência de procuração outorgada pela requerida nestes autos. No mais, cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais promovida por INES ANUNCIATA DE FAVERI ARAUJO em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL - AAPB. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intime-se - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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