Bruna De Jesus Borges
Bruna De Jesus Borges
Número da OAB:
OAB/SP 515677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA DE JESUS BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011678-93.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria de Souza - Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte autora e a ausência de manifestação do requerido em relação a estimativa de honorários do perito, fixo-os em R$ 3.000,00, conforme por ele estimado. Fls. 226/230: Aprovo os quesitos. Venha pelo requerido o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017007-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Rangel Faxina - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Cumpra-se o despacho de fls 260. Int. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017007-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Rangel Faxina - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Cumpra-se o despacho de fls 260. Int. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001596-83.2025.8.26.0344 (processo principal 1010032-48.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ines Anunciata de Faveri Araujo - União Brasileira de Aposentados da Previdência – UNIBAP - Vistos. Fls. 62/66: A executada UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência apresentou PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA MAIOR, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, que é uma associação sem fins lucrativos que atua prestando serviços a pessoas idosas e, por força da suspensão de acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários por determinação do Governo Federal, resultou em paralisia das atividades da requerida, com impacto financeiro expressivo. Sustenta que a associação não dispõe de recursos para arcar com despesas processuais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade operacional e jurídica. Resta caracterizado caso de força maior nos termos do art. 313, VI, do CPC. Subsidiariamente, requer a suspensão com base no art. 313, V, "b", do CPC, tendo em vista a dependência da matéria com os desdobramentos administrativos em curso. Postula, ainda, a suspensão de eventuais determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença durante o período de suspensão processual. O pedido não merece acolhida. O artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será suspenso "por motivo de força maior". A força maior, para fins processuais, caracteriza-se pela ocorrência de evento externo, imprevisível, inevitável e que impossibilite temporariamente o prosseguimento regular do feito. Trata-se de situação excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sob pena de banalização do instituto e comprometimento da duração razoável do processo. As mudanças nas políticas públicas relacionadas aos benefícios previdenciários e acordos sindicais não constituem eventos imprevisíveis. Tais alterações fazem parte da dinâmica normal das relações jurídico-administrativas e são passíveis de antecipação pelos agentes econômicos, que devem manter reservas e planos de contingência para eventuais mudanças regulatórias. Também não houve qualquer demonstração da vulnerabilidade alegada. A redução temporária de receitas não configura, por si só, impossibilidade absoluta de cumprimento das obrigações processuais. Por fim, o pedido de suspensão de "determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença" revela o verdadeiro objetivo da postulação: obstar o prosseguimento da execução. Tal pretensão não encontra amparo legal, pois a força maior deve impossibilitar a prática de atos processuais, e não servir como escudo protetor contra o cumprimento de obrigações pecuniárias. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado e mantenho a marcha processual. Fls. 67/68: Pretende a exequente a penhora dos repasses dos descontos sindicais a serem recebidos pelo INSS até o limite do valor da Execução (R$ 14.153,07). Defiro. Oficie-se ao INSS solicitando o bloqueio de eventuais valores descontados dos recursos previdenciários do INSS a serem repassados para a executada União Brasileira de Aposentados da Previdência-UNIBAP (CNPJ nº 13.416.634/0001-71) até o limite do valor da execução (R$14.153,07 - junho/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Transmita-se o documento por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010424-85.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Bezerra Lacerda - Vistos. Fls. 189:proceda a exclusão do nome do advogado do réu dos cadastros do SAJ. Int. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012807-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Soares - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. A matéria objeto destes autos foi afetada no Tema nº 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a referida matéria. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento definitivo do mencionado Tema nº 59 IRDR do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou, ainda, determinação de retomada do andamento dos feitos. Anote-se junto ao sistema-SAJ a movimentação (código: 75059) relativa à suspensão do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015455-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laercio Andrade Pereira - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Decorrido o prazo sem que o requerido apresentasse novo advogado, cumpra-se o despacho de fls 310. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012807-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Soares - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos, Fls. 268/273: ciente. Aprovo os quesitos apresentados pela requerente. Certifique a serventia o decurso de prazo para que a requerida regularizasse sua representação processual, bem como para que se manifestasse sobre a estimativa de honorários periciais. Após, tornem. Int. - ADV: BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000889-57.2016.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S.J. - M.A.S.S. - FLS. 449/452 - indefiro o pedido. Se o débito não é liquido e certo, o exequente deve ajuizar liquidação de sentença em incidente em apartado. Ao arquivo. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185890-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009109-85.2025.8.26.0344; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Rosana Maria de Jesus da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Bruna de Jesus Borges (OAB: 515677/SP); Advogado: Arthur Braga (OAB: 492375/SP); Agravado: Valdir Domingues da Silva; Agravado: Condomínio Aquarius Shopping Center