Marcelo Gurczynska
Marcelo Gurczynska
Número da OAB:
OAB/SP 515834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gurczynska possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO GURCZYNSKA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000962-57.2025.8.26.0008/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : JORGE LUIZ LA FEMINA ADVOGADO(A) : MARCELO GURCZYNSKA (OAB SP515834) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 30/09/2025 13:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516492-17.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - A.C.S.A. - Vistos. Fl. 97/106, ciente. Intime-se a advogada constituída para que apresente novo e-mail para o envio do link, uma vez que não houve êxito na entrega no e-mail informado: jcavalcante45.adv@gmail.com. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JEANNE DOMINGUES DE GODOI CAVALCANTE (OAB 389220/SP), MARCELO GURCZYNSKA (OAB 515834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000236-59.2025.8.26.0016/SP AUTOR : RODRIGO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO GURCZYNSKA (OAB SP515834) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SP526997) RÉU : JETSMART AIRLINES S.A. ADVOGADO(A) : VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há que se falar em levantamento do valor depositado pela corré JETSMART AIRLINES S.A., nesse momento, ante à petição informando que o depósito só deverá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença, evento 30 - petição 1, indicando que a corré tem intenção de recorrer da sentença de mérito. Para fins de levantamento do valor depositado, após o trânsito em julgado da sentença, o autor deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Anoto que a condenação foi solidária. Assim, não havendo pagamento do saldo remanescente, após o trânsito em julgado, o autor poderá requerer a execução contra ambas as rés. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007850-34.2025.8.26.0001 (processo principal 0020418-19.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jaqueline Gomes de Oliveira - Silasom Guincho 24 Horas LTDA - Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento ao determinado às fls. 34, desbloqueei os valores da executada junto ao sistema SISBAJUD e republiquei a sentença dos autos principais - ADV: ELIANA ZITO (OAB 52308/SP), MARCELO GURCZYNSKA (OAB 515834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007850-34.2025.8.26.0001 (processo principal 0020418-19.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jaqueline Gomes de Oliveira - Silasom Guincho 24 Horas LTDA - Vistos. Fls. 12/17 - Trata-se de embargos à execução, em que argui o embargante nulidade processual, porquanto não intimado o patrono constituído do teor da sentença. Pois bem. Melhor compulsando os autos, verifico que, de fato, não houve a inclusão do patrono constituído às fls. 43, dos autos principais, na publicação de fls. 83/84. Observa-se que por um equívoco ocorreu uma substituição entre os causídicos, por ocasião do substabelecimento concedido ao Dr. Marcelo Gurcynska, com reserva de iguais poderes, em especial, para o comparecimento à audiência de conciliação estabelecida à época. Destarte, dada inexistência de intimação de advogado expressamente indicado pela parte impõe-se a nulidade deste incidente processual e republicação da sentença, com respectiva devolução de prazo para interposição de recurso, conforme exposto no artigo 272, § 5º, do CPC. Sendo assim, ACOLHO os presentes embargos à execução para o fim de que se republique a sentença dos autos nº 0020418-19.2024.8.26.000, com a inclusão do patrono Mohamad Ali Khatib, OAB/SP nº 255.221, tornando sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 88, daqueles. Com efeito, cancele-se a ordem de penhora de fls. 8. Em caso de efetiva transferência à conta judicial, fica, desde já, autorizado o levantamento em benefício do embargante/executado, após o envio de seus dados bancários. Int. - ADV: ELIANA ZITO (OAB 52308/SP), MARCELO GURCZYNSKA (OAB 515834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000962-57.2025.8.26.0008/SP AUTOR : JORGE LUIZ LA FEMINA ADVOGADO(A) : MARCELO GURCZYNSKA (OAB SP515834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que: a) a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que faculta ao autor a propositura de demanda em seu próprio domicílio ou no do fornecedor; b) o(a) requerente reside em área cuja jurisdição pertence ao Juizado Especial Civel do Foro Regional do Butantã e a sede do(a) requerido(a) pertence à região do Juizado Especial Cível do Foro Central, intime-se o(a) autor(a) para que indique para qual Juizado Especial deseja remeter o feito, vez que este juízo é territorialmente incompetente para o processo e julgamento da ação. No silêncio, o processo será remetido para o Juizado Especial Cível do Foro Regional do Butantã, endereço do(a) autor(a). Prazo: 10 dias. Destaque-se que o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95 determina a extinção do processo, caso seja reconhecida a incompetência territorial. Todavia, em atenção ao Princípio da Economia Processual, confiro ao autor a possibilidade de escolha do Foro, nos termos do Ofício Circular SJE-025/DEMA 1.2 PROT. G. 235.527-99, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020418-19.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jaqueline Gomes de Oliveira - Silasom Guincho 24 Horas LTDA - Vistos. Fls. 92/100 - Nada a deliberar, eis que o feito será apreciado nos autos da execução. Int. - ADV: MARCELO GURCZYNSKA (OAB 515834/SP), ELIANA ZITO (OAB 52308/SP)