Marcelo Gurczynska
Marcelo Gurczynska
Número da OAB:
OAB/SP 515834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gurczynska possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO GURCZYNSKA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliane Regina Barros (OAB 316728/SP), Marcelo Gurczynska (OAB 515834/SP) Processo 1088911-28.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. N. de F. - Reqda: V. de S. V. N. - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Marcia Nunes de Farias contra Verônica de Sousa Vasconcelos Neri. É o relato. Fundamento e decido. Fls.164: Ex-companheiro da autora, GILBERTO V. NÉRI, requereu seu ingresso no processo. Fls.175-9: Ré Verônica informa que desocupou o imóvel; A parte autora deverá se manifestar sobre tais petições após a contestação da ré (art. 338,CPC). Da tutela de evidência: Liminares em ações possessórias, conformam-se com a prova idônea dos itens arrolados no artigo 561 do Código de Processo Civil, que assim dita: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Em suma, o que se deve perquirir, nestes autos, por ora, é tão-somente a presença dos requisitos autorizativos da medida liminar supra mencionados. Se a lei relaciona os requisitos a serem provados, a inicial só estará devidamente instruída se cada item estiver convenientemente demonstrado pelo autor, de modo que o juiz se convença da existência do fumus boni iuris. Não se deve esquecer, todavia, que para obter a liminar, é preciso demonstrar somente a plausibilidade do alegado. O autor, na ação de manutenção e reintegração de posse, não precisa provar exaustivamente e de forma aprofundada a existência dos requisitos do artigo 561 do Código Processual, pois, isto só será feito durante a instrução do processo. Não há que se falar, portanto, no âmbito da liminar, em prova cabal e precisa dos seus pressupostos. Todavia, no presente caso, mister o indeferimento da liminar, pois, (a) a autora não trouxe testemunhas na audiência de justificação; (b) a ré desocupou o imóvel indicado. Diante das razões expostas, INDEFIRO a liminar pleiteada. Do Procedimento: O prazo para contestar será contado da intimação da presente decisão por DOE. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá apresentar, no prazo de resposta, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Das advertências gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. ROGE NAIM TENN Juiz de direito
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTOS DE SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliane Regina Barros (OAB 316728/SP), Marcelo Gurczynska (OAB 515834/SP) Processo 1088911-28.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. N. de F. - Reqda: V. de S. V. N. - Fl. 193: Ciência à parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliane Regina Barros (OAB 316728/SP), Marcelo Gurczynska (OAB 515834/SP) Processo 1088911-28.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. N. de F. - Reqda: V. de S. V. N. - Fls. 175/179: Indefiro o pedido de realização de audiência virtual, mantendo a decisão de fls. 150/155 pelos seus próprios fundamentos. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Gurczynska (OAB 515834/SP) Processo 1002663-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. V. N. - Vistos. I. De proêmio, recebo a petição de fls. 101/104 como emenda à inicial. Anote-se. II. Fls. 103, a: ciente. III. Retifique-se o valor da causa, nos termos delineados no item b de fls. 103. IV. No mais, cite-se e intime-se, por carta, ciente a requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Caso frustrada a tentativa de citação por carta e, se em termos, desde já, providencie-se tentativa de citação por mandado, com observação ao oficial de justiça do artigo 212, §2º, do CPC. V. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Gurczynska (OAB 515834/SP) Processo 1002663-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. V. N. - Vistos. I. De proêmio, recebo a petição de fls. 101/104 como emenda à inicial. Anote-se. II. Fls. 103, a: ciente. III. Retifique-se o valor da causa, nos termos delineados no item b de fls. 103. IV. No mais, cite-se e intime-se, por carta, ciente a requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Caso frustrada a tentativa de citação por carta e, se em termos, desde já, providencie-se tentativa de citação por mandado, com observação ao oficial de justiça do artigo 212, §2º, do CPC. V. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int.