Leonardo Negrão Maués
Leonardo Negrão Maués
Número da OAB:
OAB/SP 516043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Negrão Maués possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO NEGRÃO MAUÉS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1000940-46.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1000940-46.2024.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador); Apelado: Davi Galhardi; Advogada: Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP); Apelada: Ruth Checcia Galhardi; Advogada: Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP); Apelado: Décio Galhardi; Advogada: Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1041071-34.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1041071-34.2022.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Almarm Emprendimentos e Participações Ltda; Advogado: Fernando Aparecido de Deus Rodrigues (OAB: 216180/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089108-24.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: FFL Administração de Bens Próprios Ltda - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DE BENS, DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO A PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA, EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DOS IMÓVEIS EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO. ILEGALIDADE DA ADOÇÃO DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.113). POSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO, MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, LEVAR A CABO A EXAÇÃO QUANDO VERIFICAR INCOMPATIBILIDADE ENTRE O MONTANTE DECLARADO E O REAL VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. HIPÓTESE EM QUE A BASE DE CÁLCULO CORRESPONDERÁ À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O APURADO PELO FISCO. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 796 DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DE REPERCUSSÃO GERAL.IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS. FATO GERADOR. REGISTRO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DA PROPRIEDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE RECEBER JUROS E MULTA MORATÓRIA RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador) - Henrique Barcelos Ercoli (OAB: 256951/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043332-69.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Deus e Bom.Com Producoes Artisticas Ltda Me - Magistrado(a) Botto Muscari - Não conheceram do recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES TOTALMENTE DIVORCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador) - Roberto Anthony Cury Brumatti (OAB: 301392/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1041069-93.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Matheus Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Constitucionalidade - Taxa - Atividade - Polícia - Tema nº 1035 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador) - Matheus Mendes da Silva (OAB: 423616/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1041784-38.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: BENASSI SÃO PAULO - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF DE SÃO PAULO/SP - Interessado: SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. Cumpra-se a determinação exarada no acórdão de p. 212/218, remetendo-se os autos à augusta Presidência da Seção de Direito Público para a redistribuição do recurso a uma das C. Câmaras de Direito Público não especializadas deste TJSP. No mais, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de p. 221, eis que lançada por equívoco. À secretaria para cumprimento. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Maicon Hernandes Silva Ferreira (OAB: 484874/SP) - Marina Helena dos Santos Raymundo Leo (OAB: 234105/SP) - Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029076-53.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Município de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Jonas de Souza - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE (ISENÇÃO) PARCIAL. REVOGAÇÃO DO §21 DO ARTIGO 40 DA CF REFERENDADA INTEGRALMENTE PELO ARTIGO 35 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (VIDE ELOM 41/2021) DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ART. 33 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LOM DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MÉRITO. PRETENSÃO DE SERVIDOR(A) APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DE SEUS PROVENTOS QUE SUPERARAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NO PERÍODO HAVIDO DE MARÇO/2022 A FEVEREIRO/2024 (FLS. 13/36) COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) À CORRELATA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO (REF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MAIOR) PLEITEADA. ADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE - AO CASO CONCRETO - DO ARTIGO 20 DO DECRETO N. 60.150/2022, UMA VEZ QUE TAL DISPOSITIVO LEGAL (E DECRETO QUE INTEGRA) NÃO TRATA DO CUSTEIO DO RPPS; OU SEJA, NÃO SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SUA BASE DE CÁLCULO. ADEMAIS, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (RECOLHIMENTOS SÃO EFETIVADOS MÊS A MÊS). INVALIDADE DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETIVADOS (BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AMPLIADA) COM BASE NO ARTIGO 33 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LOM DE SÃO PAULO (E ARTIGO 24 DO DECRETO N. 61.151/2022). INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º-A DO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (STF, ADI 6.254). APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 13.973/2005. RECONHECIDO O DIREITO DO AUTOR À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APENAS E TÃO SOMENTE - SOBRE O VALOR DOS SEUS PROVENTOS QUE SUPERE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO 'REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS', BEM COMO À CORRELATA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIA PLEITEADA NO PERÍODO HAVIDO DE MARÇO/2022 EM DIANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Negrão Maués (OAB: 516043/SP) - Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP)