Reutter Grasso De Santana
Reutter Grasso De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 516421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
REUTTER GRASSO DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002643-65.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-43.2025.8.26.0169/SP AUTOR : SILVANA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. I - De acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência é cabível quando, em análise perfunctória e estando evidenciada a probabilidade do direito, o juiz ficar convencido quanto ao perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, a autora não juntou cópia do contrato de empréstimo com o réu, inexistindo elementos a atestar os termos do contrato de empréstimo e se houve alteração ou não para a portabilidade da conta ou de que tipo de empréstimo se trata (empréstimo com desconto em folha ou empréstimo com desconto em conta corrente), havendo nos autos apenas a alegação do(a) requerente de que não autorizou a portabilidade da conta de recebimento do benefício previdenciário. Cabe ressaltar, ainda, que a portabilidade se deu há mais de um ano e somente agora a autora resolveu reclamar alegando a inexistência do autorização. A análise dos termos contratuais é importante pois pode se tratar de empréstimo com desconto em conta corrente, em que o banco réu tenha oferecido eventualmente melhores condições desde que ocorresse a portabilidade da conta de recebimento do benefício previdenciário. Nestas condições, verifica-se que inexiste, neste momento, lastro probatório a afiançar a probabilidade do direito, sendo prudente aguardar o contraditório para verificação dos termos contratuais e melhor análise dos fatos. Desse modo, indefiro a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser efetuada via portal eletrônico, observando-se se a(s) parte(s) ré(s) está(ão) devidamente cadastrada(s) com o número de CNPJ correto, nos termos da lista atualizada de empresas com domicílio judicial eletrônico, disponível em: Acompanhe a implantação com Domicílio Judicial Eletrônico - Portal CNJ Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000004-73.2025.8.26.0169 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000005-58.2025.8.26.0169 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000006-43.2025.8.26.0169 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010040-12.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Ziviani - TURKISH AIRLINES INC - Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000022-50.2025.8.26.0604/SP AUTOR : VERIDIANA CONCEICAO DOS SANTOS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000021-65.2025.8.26.0604/SP AUTOR : BENEDITO JOSE FRANCISCO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002392-96.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Thiago de Oliveira - Decolar. Com LTDA - - Sky Airline S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. P.I.C. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018633-90.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nairton Henrique Duarte Lopes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - 3. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a pagar ao autor, Nairton Henrique Duarte Lopes, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais. O valor dos danos morais deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC). Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), ELTON DALTRO DE OLIVEIRA (OAB 48245/BA)