Reutter Grasso De Santana
Reutter Grasso De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 516421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
REUTTER GRASSO DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002392-96.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Thiago de Oliveira - Decolar. Com LTDA - - Sky Airline S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. P.I.C. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018633-90.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nairton Henrique Duarte Lopes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - 3. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a pagar ao autor, Nairton Henrique Duarte Lopes, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais. O valor dos danos morais deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC). Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), ELTON DALTRO DE OLIVEIRA (OAB 48245/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039003-54.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1039001-84.2024.8.26.0114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela da Silva Pereira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Italia Transporto Aereo S.p.a. (Ita Airways) - Nos termos da decisão lançada no Evento 51, nos autos 1054550-37.2024.8.26.0114, migrado para o sistema EPROC (cópia juntada às fls. 345), estes autos serão encaminhados para extinção. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963).. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002458-59.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Aparecida Chefe dos Santos - A presente demanda encontra-se em fase de conhecimento, sendo que, realizadas diligências de praxe, não fora localizada a parte requerida para citação. A citação é pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 239), sendo que, no sistema do Juizado (Lei 9.099/95), tal ato de convocação do réu ganha especial relevo, na medida em que não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º). Portanto, decorrendo dos autos a circunstância de que a parte ré está em lugar incerto e não sabido, de modo a ser exigida, necessariamente, a citação por edital, tem-se que se está diante de óbice processual para prosseguimento da pretensão perante esse Juizado, o qual, como se sabe, é orientado pelos princípios da economia processual e celeridade (art. 2º). E, por se estar diante de pressuposto processual de validade insuperável, ou seja, sem que a parte autora possa cooperar mais, tem-se que deve o processo ser extinto, especialmente diante do fato de que já foram dadas oportunidades àquela para localização. Por certo que à parte ativa ainda socorre o direito de demandar a parte ré perante o Juízo Comum, oportunidade em que fará a integração da relação processual por meio do edital de citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinando com o art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nessa fase do processo (Lei 9.099/95, art. 55). Fica autorizada a extração dos documentos essenciais, substituídos por cópias. Em caso de recurso inominado siga as orientações abaixo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003149-84.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edileuza de Olibeira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls.180/219: anote-se a habilitação dos advogados da Requerida Gol, para isso, conforme previsão do art. 135, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E.Tribunal, deverá a serventia proceder ao cadastro de dois procuradores da parte junto ao sistema E-Saj. No mais, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença. Cumpra-se. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003149-84.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edileuza de Olibeira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls.180/219: anote-se a habilitação dos advogados da Requerida Gol, para isso, conforme previsão do art. 135, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E.Tribunal, deverá a serventia proceder ao cadastro de dois procuradores da parte junto ao sistema E-Saj. No mais, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença. Cumpra-se. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-11.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Darlene Sandra de Oliveira Triveloni - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls. 169: defiro a habilitação. Na ausência de manifestação das partes, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)