Reutter Grasso De Santana

Reutter Grasso De Santana

Número da OAB: OAB/SP 516421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reutter Grasso De Santana possui 60 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: REUTTER GRASSO DE SANTANA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003863-07.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1003862-22.2024.8.26.0001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Vagner Gutierrez - Decolar. Com LTDA e outro - Fls. 229. Diante do silêncio da requerente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037411-44.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1037410-59.2024.8.26.0576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Karolina Cordeiro Pesce - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - "tópico final da r. Sentença de fls 110/114: Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo os processos com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Proceda a Serventia o traslado de cópia da presente sentença para o feito nº 1037411-44.2024.8.26.0576 P. R. I. "1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 - art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B - de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." São José do Rio Preto, 12 de março de 2025. Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/9 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. " - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000802-59.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Garcia Segolin - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação e nos autos nº 1000805-14.2024.8.26.0577 em apenso, e declaro extinto ambos os processos, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o traslado desta sentença para os autos em apenso. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000248-12.2025.8.26.0004/SP AUTOR : ARTHUR SOBRAL MERKI ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Manifeste-se o (a) requerente , sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. (#)ESTADOORIGEM(#), 16/06/2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000039-94.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida de Lucena - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Para análise do requerimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a autora juntar aos autos cópia da última declaração de bens apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo apresentada a declaração, sua cópia será juntada ao processo, conforme artigo 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a tramitar como segredo de justiça, devendo a Serventia providenciar a inserção da tarja respectiva no processo. Observo que as partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 516421/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000022-50.2025.8.26.0604/SP AUTOR : VERIDIANA CONCEICAO DOS SANTOS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:     a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000021-65.2025.8.26.0604/SP AUTOR : BENEDITO JOSE FRANCISCO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:     a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
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