Wellington Silva Miranda

Wellington Silva Miranda

Número da OAB: OAB/SP 516891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Silva Miranda possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: WELLINGTON SILVA MIRANDA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1024296-89.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024296-89.2024.8.26.0564; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Erinaldo dos Santos Farias Júnior (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Silva Miranda (OAB: 516891/SP); Apelado: Abc Sistema de Transporte Spe S.a; Advogado: Antonio Russo Neto (OAB: 28371/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007752-81.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Arnaldo Candido de Castro - Cicera dos Santos Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a extinção do condomínio entre as partes do imóvel objeto da matrícula nº 170.087 do CRI de Itanhaém/SP, determinando a alienação do referido imóvel, após sua avaliação por perito a ser designado pelo juízo em sede de liquidação de sentença, ocasião na qual será assegurado às partes o direito de preferência na aquisição da cota parte ideal do outro condômino, na forma do art. 1.322 do Código Civil. O valor obtido com a venda será repartido conforme a partilha estipulada nos autos do divórcio das partes (fls. 19/21); e b) Condenar a ré a pagar ao autor, desde a citação e até a alienação do bem, aluguel pelo período de uso exclusivo do imóvel, cujo valor também será apurado em avaliação por perito a ser designado pelo juízo em sede de liquidação de sentença. Sobre os atrasados, incidirão correção monetária e juros mensais desde cada vencimento. Para os fins do presente julgado, deverá ser utilizado o índice IPCA para correção monetária e, quanto aos juros de mora, serão eles de 1% ao mês, até o dia anterior à vigência da redação do art. 406 do Código Civil dada pela Lei nº 14.905/2024, ocasião em que, quanto aos juros legais, se aplicará o novo regramento legal (SELIC-IPCA), observando-se a ferramenta disponibilizada pelo BACEN, no sítio eletrônico"https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValoresaba=6. Em que pese se tratar de jurisdição voluntária, diante da resistência ofertada pela ré e da condenação ao pagamento de aluguel, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011539-35.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Gomes de Oliveira da Silva - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. - ADV: WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005283-87.2025.8.26.0564 (processo principal 1027480-53.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edilson Antonio de Lima - Marilene Santana de Miranda - Relação: 0596/2025 Teor do ato: Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. À vista do efeito suspensivo atribuído pela instância superior (fls. 22/23), aguarde-se o julgamento do recurso por 30 (trinta) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Miguel Gonçalves Dias (OAB 9201/BA), Wellington Silva Miranda (OAB 516891/SP) - ADV: WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP), MIGUEL GONÇALVES DIAS (OAB 9201/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001534-66.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudio Soares Santos - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201677-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Marilene Santana de Miranda - Agravado: Edison Antonio de Lima - Vistos Presentes os requisitos necessários, concedo, parcialmente, o efeito suspensivo requerido, para manter o bloqueio, porém impedir o levantamento. Comunique-se ao MM. Juiz a quo, sendo desnecessárias as informações, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: MIGUEL GONÇALVES DIAS (OAB: 9201/BA) - Wellington Silva Miranda (OAB: 516891/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004101-70.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eneuza Oliveira Bastos - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência ante a inexistência do requisito legal de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em face do valor descontado mensalmente, bem como pelo fato de que, ao final do processo, se indevido, a requerente poderá ter restituído referidas quantias. É necessário aguardar-se a devida formação do contraditório. Cite-se e intime-se para responder aos termos da ação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP)
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