Samuel Alves Dos Santos
Samuel Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 519317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Alves Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SAMUEL ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057054-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Marina Santos de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009). Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005238-03.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.R.M. - W.H.M.N. - Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o efeito de condenar o réu (genitor) na obrigação de pagar alimentos mensais ao autor, nos seguintes termos: a) para a hipótese de vínculo empregatício formal, a pensão fica estabelecida em 18% dos rendimentos líquidos do requerido, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto. Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório, dentre as quais: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza, folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR). Não integrarão a base de cálculo dos alimentos: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas. O vencimento da pensão dar-se-á junto à data de pagamento do salário do réu, eis que descontado diretamente em folha; b) para a hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, no montante equivalente a 30% do salário-mínimo nacional, vigente na época do vencimento. Considerando-se a data da citação (fls. 61/62, em 25/10/2024) o vencimento, nesta situação, ocorrerá no dia 25 de cada mês. Neste caso, o pagamento poderá ocorrer por meio de depósito em conta do genitor ou diretamente a este, mediante recibo. Em razão da sucumbência recíproca, e com fundamento nos critérios do artigo 85, §2º, e 86, caput, do CPC, a responsabilidade pelo pagamento das respectivas verbas fica assim distribuída: cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais; bem como com os honorários do patrono do adverso, os quais são fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do CPC). Contudo, como as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça (fls. 05/09 e 120), a exigibilidade de tais verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. OFICIE-SE, DESDE LOGO, AO EMPREGADOR (atual, bem como para outros ao qual o alimentante passe a prestar serviços após a expedição do presente), para depósito do valor mensal da pensão em nome da representante legal do alimentado, bem como para remessa dos holerites do alimentante, a partir da citação (em 25 de outubro de 2024). Para preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, no cabeçalho desta sentença. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia via e-mail institucional (fls. 13). A fim de garantir celeridade, poderão os interessados encaminhar cópia da presente diretamente ao empregador para implantação do desconto em folha. O pagamento poderá ocorrer por meio de depósito em conta da genitora ou diretamente a esta, mediante recibo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: NORLENE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 486676/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013627-57.2024.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina dos Santos Rodrigues - - Cícero André dos Santos - - Ivanilda André dos Santos - - Maria José da Silva - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009778-43.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Silveira Pacheco - Mei - 1) Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência e o faço para indeferi-lo. Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão satisfeitos os pressupostos autorizadores da tutela provisória de urgência (CPC, art. 300). A narrativa da exordial demanda mais esclarecimentos para confirmar a probabilidade do direito, com oitiva da parte contrária e dilação probatória para verificar com mais especificidade os fatos narrados. Ademais, a fls. 45 consta a informação de que a conta da autora está ativa e liberada para acesso e movimentações, e a fls. 58 consta que a conta foi desbloqueada, não se justificando o pedido de tutela de urgência nesse sentido. Ante tais considerações e ponderações, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos requeridos. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (2025), inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057054-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Marina Santos de Melo - VISTOS. Extrai-se da petição inicial que o proveito econômico perseguido pelo(a) autor(a) é inferior a 60 salários mínimos. Desta feita, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes autos à uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital. Intime-se. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085515-11.2022.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Viera - Jairo Francisco Vieira dos Santos - - Neide Francisco Santos Frazão - - Nilma Francisco dos Santos Silva - - Raimundo Franscisco dos Santos - - Inocencio Francisco Neto - Vista dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 10 dias, quanto à cota do Partidor/Contador. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO (OAB 337394/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026531-91.2023.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica no interditando. Publique-se. - ADV: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP)
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