João Augusto Silva Salles
João Augusto Silva Salles
Número da OAB:
OAB/SP 519521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1170595-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia da Cunha - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Itaú Unibanco S.A - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco BMG S/A - - Brb Credito Financiamento e Investimento Sa - - Banco Maxima/master S.a e outro - Ciência às partes que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 19/08/2025 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani - Patamar Avançado (Nível 3). - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000288-26.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Uylla Ferreira de Oliveira - I - Nos termos do art. 292, II do CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Assim, considerando-se que a autora se insurge contra a existência dos atos como um todo, uma vez que refere não ter assinado nenhum contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor integral dos contratos impugnados, e não apenas à soma de parcelas já pagas. Note-se que já pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos às fls. 25/26, não apenas de devolução de parcelas. Logo, deverá a autora emendar novamente a inicial para atribuição do valor correto da causa. Ainda, deverá a autora juntar comprovante de endereço emitido por prestadoras de serviço de luz, gás, água ou telefonia, uma vez que o boleto juntado às fls. 183/186 não é suficiente para comprovar endereço da autora. ADVIRTA-SE do prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/2015. II - Findo o prazo supra, SUBAM conclusos. III Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-48.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - José Willian Boscollo - Banco Santander Brasil Sa - - Banco do Brasil S/A - - BANCO MASTER S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações apresentadas: Banco Master S.A. às fls.120/266; Banco Santander Brasil S/A, fls. 267/324 e Banco do Brasil S/A, fls.325/548 (arts. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000691-77.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Regina Santos Gomes - Banco do Brasil S/A. - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Creditativos Soluções Financeiras Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1003194-38.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003194-38.2024.8.26.0361; Assunto: Bancários; Apelante: Arlindo Ferreira Maia (Justiça Gratuita); Advogado: João Augusto Silva Salles (OAB: 519521/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004061-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alessandra Nascimento Fernandes - Banco Inter SA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Paraná Banco S/A e outros - Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição acima. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), VINÍCIUS ZWIRTES (OAB 112657/RS), LUCAS BORTOLINI (OAB 112478/RS), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007206-58.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.A.D.B. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S/A - - Banco Modal S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - A.M. e outro - VISTOS. Manifestem-se os requeridos nos termos do item 03 da decisão de fls. 1126/1128, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA AMELIA CORREA CONTRO (OAB 286851/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003900-92.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Leonardo Oliveira da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Banco Original S.a. - - Afinz Instituição de Pagamentos S.a e outros - Ao requerido Banco do Brasil, ciência de sua habilitação. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000511-94.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Maraize Marques dos Reis - Vistos. Folha(s) 112/117: Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela requerente (2068464-71.2025.8.26.0000) que pleiteava a concessão de gratuidade. Ante o exposto, defiro o prazo de 15 dias para a requerente proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da demanda e recolhimento das custas respectivas. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026128-82.2024.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Maria Aparecida da Silva Nogueira - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A e outros - Vistos. Deve a autora atribuir à causa o valor correspondente ao montante da dívida em aberto. Sem prejuízo, deverá cumprir corretamente o determinado nos itens "a" e "c" de fls. 370/371, instruindo os autos com plano de pagamento que contenha a discriminação dos valores em débito, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação ajuizada com fundamento na repactuação de dívidas, cumulada com pedido de consignação em pagamento e de antecipação de tutela, em que a autora requer o cancelamento dos débitos em conta oriundos de contratos de crédito consignado, bem como a autorização para realizar o depósito das parcelas mensais nos autos. Constata-se, contudo, que diversos contratos foram firmados com instituições financeiras distintas, alguns no mesmo mês e outros em meses subsequentes, evidenciando que a autora celebrou múltiplos contratos em curto intervalo de tempo com diferentes bancos. Diante desse cenário, há necessidade de dilação probatória para que se apure a existência, ou não, de conduta deliberada para o inadimplemento, requisito legal indispensável aoreconhecimento do estado de superendividamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Determino a autora o prazo de trinta dias para as providencias determinadas nesta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, torne conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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