João Augusto Silva Salles
João Augusto Silva Salles
Número da OAB:
OAB/SP 519521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026128-82.2024.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Maria Aparecida da Silva Nogueira - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A e outros - Vistos. Deve a autora atribuir à causa o valor correspondente ao montante da dívida em aberto. Sem prejuízo, deverá cumprir corretamente o determinado nos itens "a" e "c" de fls. 370/371, instruindo os autos com plano de pagamento que contenha a discriminação dos valores em débito, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação ajuizada com fundamento na repactuação de dívidas, cumulada com pedido de consignação em pagamento e de antecipação de tutela, em que a autora requer o cancelamento dos débitos em conta oriundos de contratos de crédito consignado, bem como a autorização para realizar o depósito das parcelas mensais nos autos. Constata-se, contudo, que diversos contratos foram firmados com instituições financeiras distintas, alguns no mesmo mês e outros em meses subsequentes, evidenciando que a autora celebrou múltiplos contratos em curto intervalo de tempo com diferentes bancos. Diante desse cenário, há necessidade de dilação probatória para que se apure a existência, ou não, de conduta deliberada para o inadimplemento, requisito legal indispensável aoreconhecimento do estado de superendividamento. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Determino a autora o prazo de trinta dias para as providencias determinadas nesta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, torne conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189080-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosemary Queiroz Moraes (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Fidc Dmcard de Cartões de Crédito - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, que indeferiu a tutela de urgência pretendida, por não estarem presentes os requisitos necessários. Sustenta a agravante a configuração dos requisitos e a necessidade de concessão da liminar. Aponta dever de manutenção do mínimo à sua existência. Assevera risco na demora. Pede a suspensão da exigibilidade dos contratos enumerados na inicial com limitação dos descontos em 30% sobre a sua renda líquida. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo de instrumento, manifesta ilegalidade na ordem judicial imposta e agora combatida, em especial, ante a necessidade de realização da audiência prevista em lei. Processe-se o recurso. Dispensadas as informações ao d. juízo a quo. Intimem-se os agravados, para resposta no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: João Augusto Silva Salles (OAB: 519521/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007620-07.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Wagner Aparecida dos Santos - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003006-34.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Escorbaiolli Prospero - Banco Santander Brasil Sa - - Pkl Participações S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes, com resolução do mérito, os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ora fixados em de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita concedida. PRIC - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1195530-76.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marco Antônio Caetano - Banco Bradesco S/A. e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Assim,deverá a parte requerente providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao CEJUSC - Central para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do CDC. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), LUCAS BORTOLINI (OAB 112478/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003073-29.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Claudio Roberto Ribeiro Junior - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Pkl One Participacoes S/A - - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Banco Master S/A - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, (OAB 66112/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-90.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Márcia de Paula Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi – Não Padronizado e outros - Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias e às partes para que, no mesmo prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol das testemunhas, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo. Informem, ainda, se há interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010312-44.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Eloiza Spinola Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a audiência de conciliação informada no ofício retro, que fora designada para esta data (25/06/2025), aguarde-se seu deslinde e a comunicação pelas partes nos autos em prazo de 48 horas. Não há ordem de bloqueio sequenciada, restando somente conscrito o valor já impugnado. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), LUCAS BORTOLINI (OAB 112478/RS), VINÍCIUS ZWIRTES (OAB 112657/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005589-45.2024.8.26.0541 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Caibar Soares Vital - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BMG S/A - - Renner - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Banco Safra S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos350, 351 e 437 do CPC. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189080-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1071384-26.2025.8.26.0100; Superendividamento; Agravante: Rosemary Queiroz Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: João Augusto Silva Salles (OAB: 519521/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Agravado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP); Agravado: Paraná Banco S/A; Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP); Agravado: Banco Pan S/A; Agravado: Banco Bmg S/A; Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Agravado: Fidc Dmcard de Cartões de Crédito; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.