Valéria Cristiane Silva Laudisio
Valéria Cristiane Silva Laudisio
Número da OAB:
OAB/SP 519772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Cristiane Silva Laudisio possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJDFT, TJSP
Nome:
VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019480-47.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Augusto de Lima Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - O autor sustenta que é motorista profissional de aplicativo e que em 29 de maio de 2024 seu veículo GM Cruze foi envolvido em acidente de trânsito causado por terceiro segurado pela ré. Afirma que a seguradora custeou reparos no valor de R$ 24.497,14, mas que posteriormente foi identificado problema no câmbio decorrente da mesma colisão, tendo a ré se negado a autorizar o conserto alegando ausência de nexo causal entre o acidente e o defeito no câmbio. Pede pelo pagamento de R$ 18.230,10 referente ao conserto do câmbio de seu veículo. Em contestação (fls. 79/104), a ré arguiu preliminares de ausência de interesse de agir em razão de quitação outorgada pelo autor e ilegitimidade passiva com base na Súmula 529 do STJ. No mérito, sustenta que os danos no câmbio não foram causados pelo acidente, conforme vistoria realizada por seu inspetor, e que o veículo já havia rodado mais de 20.000 km em aplicativos em apenas três meses, o que poderia ter contribuído para os danos. Sobreveio réplica (fls. 282/292). É o relatório. Decido. A ré alega que o autor outorgou quitação ampla, geral e irrestrita quando do recebimento do veículo reparado, o que impediria nova cobrança. Contudo, a análise dos documentos revela que a quitação se refere especificamente aos danos cobertos pelo orçamento inicial, que não incluía o câmbio do veículo, razão pela qual rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. A ré invoca a Súmula 529 do STJ para sustentar sua ilegitimidade passiva. Contudo, a própria ré reconheceu o sinistro e efetuou pagamento parcial ao autor no valor de R$ 24.497,14, conforme demonstram os documentos dos autos. No caso, a ré não apenas reconheceu sua responsabilidade como efetuou pagamento ao autor, formando-se relação jurídica direta que autoriza a demanda exclusivamente contra a seguradora. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Com essas considerações, não há outras questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. A questão central da demanda reside na existência de nexo causal entre o acidente de 29 de maio de 2024 e os danos posteriormente alegados no câmbio do veículo. Para tanto, é necessária a produção de prova técnica. Nomeio o engenheiro Adriano Boff (boff.adriano@gmail.Com) como perito judicial, que cumprirá o encargo escrupulosamente independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação por e-mail do perito para que manifeste concordância com a nomeação e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em 05 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito for comunicado para data inicio aos trabalhos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Tratando-se de perícia requerida pela parte ré, a esta caberá o recolhimento dos honorários periciais nos moldes do artigo 95 do CPC. Cuidando-se o caso dos autos de relação de consumo por equiparação e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova nos moldes do artigo 6º, inc. VIII, do CDC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001840-16.2025.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-20.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson de Oliveira Santos - - Daniela Cristina Rosa - Recanto dos Pallet´s Industria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS (OAB 503632/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001277-84.2025.8.26.0322 (processo principal 1002371-21.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.G.C. - - J.L.G.C. - Sobre as respostas das pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e TRE, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-61.2025.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001276-02.2025.8.26.0322 (processo principal 1002371-21.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.G.C. - - J.L.G.C. - Sobre as respostas das pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e TRE, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000561-07.2025.8.26.0704/SP AUTOR : PATRICIA FELICIO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB SP519772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição juntada pela parte autora como emenda à inicial. (Evento 9, documentos 01/03). Sendo de propriedade de terceiro o veículo indicado pela parte autora, no acidente de trânsito que alega ter sido causado pela parte contrária, deverá a parte autora novamente emendar a inicial no prazo de novos 05 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) comprovar ter realizado em nome próprio os pagamentos relativos aos danos materiais; ou, 2) requerer a entrada do titular do veiculo sinistrado no polo ativo da lide, devendo, nesse caso, juntar aos autos no mesmo prazo comprovante de residência e documentos de qualificação da parte. Intime-se.