Valéria Cristiane Silva Laudisio

Valéria Cristiane Silva Laudisio

Número da OAB: OAB/SP 519772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valéria Cristiane Silva Laudisio possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJDFT, TJSP
Nome: VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019480-47.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Augusto de Lima Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - O autor sustenta que é motorista profissional de aplicativo e que em 29 de maio de 2024 seu veículo GM Cruze foi envolvido em acidente de trânsito causado por terceiro segurado pela ré. Afirma que a seguradora custeou reparos no valor de R$ 24.497,14, mas que posteriormente foi identificado problema no câmbio decorrente da mesma colisão, tendo a ré se negado a autorizar o conserto alegando ausência de nexo causal entre o acidente e o defeito no câmbio. Pede pelo pagamento de R$ 18.230,10 referente ao conserto do câmbio de seu veículo. Em contestação (fls. 79/104), a ré arguiu preliminares de ausência de interesse de agir em razão de quitação outorgada pelo autor e ilegitimidade passiva com base na Súmula 529 do STJ. No mérito, sustenta que os danos no câmbio não foram causados pelo acidente, conforme vistoria realizada por seu inspetor, e que o veículo já havia rodado mais de 20.000 km em aplicativos em apenas três meses, o que poderia ter contribuído para os danos. Sobreveio réplica (fls. 282/292). É o relatório. Decido. A ré alega que o autor outorgou quitação ampla, geral e irrestrita quando do recebimento do veículo reparado, o que impediria nova cobrança. Contudo, a análise dos documentos revela que a quitação se refere especificamente aos danos cobertos pelo orçamento inicial, que não incluía o câmbio do veículo, razão pela qual rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. A ré invoca a Súmula 529 do STJ para sustentar sua ilegitimidade passiva. Contudo, a própria ré reconheceu o sinistro e efetuou pagamento parcial ao autor no valor de R$ 24.497,14, conforme demonstram os documentos dos autos. No caso, a ré não apenas reconheceu sua responsabilidade como efetuou pagamento ao autor, formando-se relação jurídica direta que autoriza a demanda exclusivamente contra a seguradora. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Com essas considerações, não há outras questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. A questão central da demanda reside na existência de nexo causal entre o acidente de 29 de maio de 2024 e os danos posteriormente alegados no câmbio do veículo. Para tanto, é necessária a produção de prova técnica. Nomeio o engenheiro Adriano Boff (boff.adriano@gmail.Com) como perito judicial, que cumprirá o encargo escrupulosamente independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação por e-mail do perito para que manifeste concordância com a nomeação e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em 05 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito for comunicado para data inicio aos trabalhos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Tratando-se de perícia requerida pela parte ré, a esta caberá o recolhimento dos honorários periciais nos moldes do artigo 95 do CPC. Cuidando-se o caso dos autos de relação de consumo por equiparação e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova nos moldes do artigo 6º, inc. VIII, do CDC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001840-16.2025.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002122-20.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson de Oliveira Santos - - Daniela Cristina Rosa - Recanto dos Pallet´s Industria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS (OAB 503632/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001277-84.2025.8.26.0322 (processo principal 1002371-21.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.G.C. - - J.L.G.C. - Sobre as respostas das pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e TRE, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001837-61.2025.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001276-02.2025.8.26.0322 (processo principal 1002371-21.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.G.C. - - J.L.G.C. - Sobre as respostas das pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e TRE, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. - ADV: MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000561-07.2025.8.26.0704/SP AUTOR : PATRICIA FELICIO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB SP519772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição juntada pela parte autora como emenda à inicial. (Evento 9, documentos 01/03). Sendo de propriedade de terceiro o veículo indicado pela parte autora, no acidente de trânsito que alega ter sido causado pela parte contrária, deverá a parte autora novamente emendar a inicial no prazo de novos 05 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) comprovar ter realizado em nome próprio os pagamentos relativos aos danos materiais; ou, 2) requerer a entrada do titular do veiculo sinistrado no polo ativo da lide, devendo, nesse caso, juntar aos autos no mesmo prazo comprovante de residência e documentos de qualificação da parte. Intime-se.
Anterior Página 3 de 7 Próxima