Ygor Rogerio Piovani Dos Santos
Ygor Rogerio Piovani Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 519812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ygor Rogerio Piovani Dos Santos possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001170-84.2025.8.26.0566 (processo principal 1004733-74.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Regina Henrique Alexandrino - Ronieudo Felix da Silva - Vistos. Fl. 20: Anote-se. Fls. 21/29: manifeste-se a exequente no prazo de 48 horas. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005280-63.2024.8.26.0566 (processo principal 1010939-75.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Valcira Aparecida Teixeira Leal - Rafaela Cristina de Oliveira Andrade e outros - Vistos. Fl. 139: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo-lhe a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, salvo se remanescer outro patrono representando-o, caso em que a comunicação será dispensada (art. 112, §2º CPC). Assim, como remanescem outros patronos nos autos (fls. 9 e 141), exclua-se junto ao cadastro do sistema SAJ o nome do advogado renunciante, deixando-o de responder pelo mandato. No mais, ante o decurso do prazo recursal (fl. 138), intime-se a parte exequente para preenchimento do formulário MLE para levantamento. Fica, desde já, autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no valor de R$ 1.020,96 (comprovantes de depósito às fls. 128/129), com os devidos acréscimos legais. Por fim, proceda a serventia uma nova tentativa de transferência do valor remanescente junto ao Nu Pagamentos IP. Intime-se. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), HAMILTON BRANDÃO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 524654/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), PAOLA MASTROFRANCISCO (OAB 503943/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037651-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Polyana Andriani Negregiol - Agravado: Oscar Edinaldo Rotta - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA ONLINE. EXECUÇÃO LOCATÍCIA RESIDENCIAL. PENHORA ONLINE FRUTÍFERA. CONSOANTE RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PRECONIZADA PELO C. STJ, EM SE TRATANDO DE QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS BLOQUEADA EM CONTA CORRENTE, A INCIDÊNCIA DA IMPENHORABILIDADE DA POUPANÇA PRESSUPÕE QUE O VALOR CONSTRITO CONSTITUA RESERVA PATRIMONIAL, DESTINADA A GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. PRECEDENTE. AUSENTE PROVA, A CARGO DA AGRAVANTE, DE QUE O VALOR CONSTRITO CONSTITUI RESERVA FINANCEIRA NÃO DESTINADA AO CUSTEIO DAS DESPESAS DO COTIDIANO, AFASTA-SE A IMPENHORABILIDADE DA POUPANÇA (ART. 833, INCISO X, DO CPC/15). PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Galvão de França (OAB: 328734/SP) - Ygor Rogerio Piovani dos Santos (OAB: 519812/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010250-89.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alfredo Maffei Administração de Bens S.A. - Vistos. Fl. 140: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo-lhe a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, salvo se remanescer outro patrono representando-o, caso em que a comunicação será dispensada (art. 112, §2º CPC). Assim, como remanescem outros patronos nos autos (fl. 44), exclua-se junto ao cadastro do sistema SAJ o nome do advogado renunciante, deixando-o de responder pelo mandato. Fl. 141: Defiro a utilização do sistema CPFL para verificação dos endereços da parte executada qualificada acima. Antes, porém, intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 01 UFESP, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Sem prejuízo, determino que esta decisão sirva como ofício dirigido à SAAE, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s) constante(s) de seus cadastros referente à parte executada qualificada acima. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia desta decisão e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta poderá ser enviada por peticionamento eletrônico via eSAJ: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100. Não sendo possível o peticionamento eletrônico, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saocarlos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF. Após, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), PAOLA MASTROFRANCISCO (OAB 503943/SP), BRUNA GABRIELLI NORDI (OAB 505614/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007587-87.2024.8.26.0566 (processo principal 1000252-68.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regiclar Empreendimentos e Participações Ltda Epp - Rosangela Aparecida de Silva - Vistos, O C. STJ firmou entendimento de que todos os valores do devedor (pessoa física), inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento são impenhoráveis (art. 833, inc. X, do CPC). Nesse sentido aliás é o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. QUANTIA IMPENHORÁVEL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. No STJ há o entendimento pacificado de que todos os valores do devedor inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento, são impenhoráveis, aplicando-se o art. 833, X, do Código de Processo Civil - TJSP; Agravo de Instrumento 2219031-56.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021". Dessa forma, considerando o referido entendimento firmado pelo C. STJ e que no caso dos autos, o montante bloqueado, enquadra-se na hipótese acima aventada e, por fim, que não há indícios de má-fé, abuso de direito ou fraude, acolho, com fundamento no art. 833, inc. X do CPC, o pedido de impenhorabilidade em relação ao bloqueio de R$3.912,92, junto à CEF. Determino, também, o desbloqueio da diferença depositada em 3 outras instituições financeiras no montante total de R$129,85, ínfimo em relação ao débito. Decorrido o prazo para eventual recurso dessa decisão, promova-se o desbloqueio. Havendo, entretanto, a interposição de agravo de instrumento, para que o montante não permaneça sem remuneração, promova-se a transferência para conta judicial e aguarde-se o seu julgamento. Intime(m)-se. - ADV: YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002715-75.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Thamiris Regina Gonçalves - GRUPO ADN S.A. - Os fatos referidos pela ré a fls. 302, depende de prova documental que, pode (e deve), ser providenciada diretamente por ela, mediante pleito a ser feito junto à instituição financeira. Para tanto, defiro-lhe o prazo de quinze dias. No silêncio, cls para julgamento. Intime-se. - ADV: YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006762-17.2022.8.26.0566 (processo principal 1007166-22.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cesar Brigante - - Sonia Regina Brigante - Roseli Aparecida da Motta - - Acm Comercio de Frios e Laticinios Ltda - Sandra Mara de Arruda - - Aparecido de Arruda Sobrinho e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada, na pessoa de sua advogada, para manifestação sobre a resposta de ofício de fls. 627/628. - ADV: ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP), ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES (OAB 250514/SP), PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES (OAB 250514/SP)