Ygor Rogerio Piovani Dos Santos
Ygor Rogerio Piovani Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 519812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ygor Rogerio Piovani Dos Santos possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001170-84.2025.8.26.0566 (processo principal 1004733-74.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Regina Henrique Alexandrino - Ronieudo Felix da Silva - Vistos etc. Tendo em vista a recusa da exequente à proposta de acordo, defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 5.057,94). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HAMILTON BRANDÃO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 524654/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007511-63.2024.8.26.0566 (processo principal 1014406-91.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleide Canato Costa - Sandra Cristina Souza - - Maria Laudecir da Silva Souza e outros - Vistos. Concedo aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a juntada da resposta Sisbajud realizada até o presente momento. Manifeste-se a exequente no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio feito pelos executados. Intimem-se. - ADV: YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB 246932/SP), ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB 246932/SP), THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB 391778/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB 246932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001170-84.2025.8.26.0566 (processo principal 1004733-74.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Regina Henrique Alexandrino - Ronieudo Felix da Silva - Vistos. Liberem-se os bloqueios sigilosos. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestem-se as partes. Voltem-me conclusos no mesmo prazo, com ou sem manifestação das partes. Int. - ADV: CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), HAMILTON BRANDÃO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 524654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002653-35.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Jesus de Souza Branco - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça "MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO" juntada a fls. 62, prazo 5 dias. - ADV: YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005280-63.2024.8.26.0566 (processo principal 1010939-75.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Valcira Aparecida Teixeira Leal - Rafaela Cristina de Oliveira Andrade e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas realizadas via Renajud e Infojud. Nada mais. - ADV: EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP), PAOLA MASTROFRANCISCO (OAB 503943/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), HAMILTON BRANDÃO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 524654/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003809-12.2024.8.26.0566 (processo principal 1004351-18.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Luiz de Godoi - Laura de Oliveira Souza e outro - "Vistos, 1 - A coexecutada Laura foi intimada às fls. 27. O coexecutado Ronaldo foi regularmente intimado para efetuar pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação, por edital. Decorrido o prazo legal, foi dado vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, que apresentou impugnação por negativa geral. Pois bem. Não se verifica qualquer nulidade ou irregularidade no desenvolvimento deste cumprimento de sentença. Destarte e considerando que os interesses do executado, restaram preservados, inclusive, por conta da manifestação da curadora especial, prossiga-se a execução. 2 - Isso posto, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD efetuou o bloqueio no valor de R$2.699,05) - ADV: GABRIEL CORREA CARETA (OAB 441538/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003809-12.2024.8.26.0566 (processo principal 1004351-18.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Luiz de Godoi - Laura de Oliveira Souza e outro - "Vistos, 1 - A coexecutada Laura foi intimada às fls. 27. O coexecutado Ronaldo foi regularmente intimado para efetuar pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação, por edital. Decorrido o prazo legal, foi dado vista à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, que apresentou impugnação por negativa geral. Pois bem. Não se verifica qualquer nulidade ou irregularidade no desenvolvimento deste cumprimento de sentença. Destarte e considerando que os interesses do executado, restaram preservados, inclusive, por conta da manifestação da curadora especial, prossiga-se a execução. 2 - Isso posto, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD efetuou o bloqueio no valor de R$2.699,05) - ADV: GABRIEL CORREA CARETA (OAB 441538/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), YGOR ROGERIO PIOVANI DOS SANTOS (OAB 519812/SP)