Leonardo Alves Rego

Leonardo Alves Rego

Número da OAB: OAB/SP 519882

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alves Rego possui 367 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 184 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 367
Tribunais: TRT1, TRT2, TRT15
Nome: LEONARDO ALVES REGO

📅 Atividade Recente

184
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
367
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (72) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (62) AGRAVO DE PETIçãO (49) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 367 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000124-08.2025.5.02.0034 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866f796 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário      Vistos. Intime-se o reclamante para manifestar concordância ou apresentar réplica aos cálculos da Reclamada, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da ré. Após, venham conclusos.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000612-45.2025.5.02.0039 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5ccb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos, etc. Nota-se  que o autor já foi intimado em duas oportunidades para corrigir os cálculos apresentados em consonância com o Provimento GP nº 3/2023 deste Tribunal e não promoveu as retificações necessárias. Deste modo, intime-se a executada para que APRESENTE OS CÁLCULOS, no prazo de 8 dias, observando o artigo 4º, incisos XII e XIII em seus cálculos, obrigatoriamente. "... XII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 1988 ..." Cumprida a determinação pela executada, tornem os autos conclusos para homologação.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002125-31.2024.5.02.0056 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2e00b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista que o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação (Id faa49f6), a qual é tempestiva e encontra-se com regular representação processual (Id bf25831e Id 1ab20a4). Dispensada a garantia do juízo, tendo em vista que figura como executado o Estado de São Paulo. São Paulo, data abaixo.                                           JULIANA MARQUES BRAGA AUDI   DESPACHO Processe-se a impugnação à sentença de liquidação (Id faa49f6), intimando-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000680-42.2024.5.02.0067 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3e666 proferido nos autos. Expediente id nº 434e013: Vistos, etc. Processe-se a impugnação à sentença de liquidação da parte autora.  Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 dias.  Após, voltem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica de peticionamento. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000239-42.2025.5.02.0062 AUTOR: ANTONIO SCAGGION RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca3acc proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 04 de julho de 2025.                                        EDUARDO LEITE VANIN   DECISÃO   Os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial no id 1196525 encontram-se corretos e refletem os comandos da coisa julgada. Homologo-os. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada. Cite-se o reclamado na forma do art. 535 do CPC. Transcorrido no silêncio o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SCAGGION
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000226-71.2025.5.02.0085 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b694d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que, nesta data, finalizei a autuação da RP nº 22209/2025 (ID 903d7b3) e da RP nº 22210/2025 (ID ed4307b) no sistema Gprec. O precatório de ID 09f80b0 foi encaminhado para validação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DECISÃO   Vistos. Mantenha-se entre os feitos sobrestados aguardando o pagamento das RPVs e do precatório expedidos no feito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO - ANTONIO LIMA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000406-20.2023.5.02.0033 AUTOR: RICHARD ALEX ALVIZE DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0e6a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 05 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES                                  DECISÃO A execução que ora se processa é DEFINITIVA. Este processo tem como processo de referência o de número 1000587-66.2016.5.02.0065. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados  pelo(a) autor, para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 101.221,82 atualizado até 01/06/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento através do indexador SELIC , nos exatos termos das ADC’s 58 e 59.  Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem às partes, são ora fixados em R$3.542,98(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092)  e o valor de R$ 15.756,05 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 15% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação  a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais . Honorários Periciais da fase de execução (DECIO O SANTOS JR ) a cargo da reclamada no importe de R$5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis com trabalho realizado. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional:                        "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho."  No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000                            "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 26, V, a) c/c a Recomendação 3/2018 da GCGJT (art. 5º, §3º), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para efetivação de liberação de valores, devem as partes informar a este Juízo, através de petição, as contas devidas para depósitos e ou transferências que se fizerem necessários, nos termos da GP CR 13/2016 e 6/2017. Ressalte-se desde já que os dados bancários indicados deverão ser de patronos regularmente constituídos nos autos. A indicação de dados bancários em desacordo com o determinado acarretará a expedição de alvará para resgate diretamente na agência bancária. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas.  O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição.    Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017. Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás.          A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.   Dispensada a manifestação da União.  INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALEX ALVIZE DE SOUZA - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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