Lilian Berta Dikman
Lilian Berta Dikman
Número da OAB:
OAB/SP 520132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Berta Dikman possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
LILIAN BERTA DIKMAN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005602-34.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A. - - R.M.R.M. - Vistos. 1) Defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça. Insira-se a tarja correspondente. 2) Nos termos do artigo 4º da Lei n°. 5478/68, fixo os alimentos provisórios à requerente no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos auferidos pelo réu, a ser descontado diretamente em folha de pagamento, a partir de sua primeira remuneração. Expeça-se ofício à empregadora, cabendo à demandante a impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos nos dez dias subsequentes. 3) Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. 4) Fica designado o ato para o dia 12/08/2025, às 14 horas. 5) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidir a sessão. Referido pagamento - a ser rateado entre as partes, em frações iguais, nos termos do art. 10 da Resolução TJ/SP n°. 809/2019, far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, de acordo com a tabela constante na indigitada resolução e em conta bancária a ser informada, pelo conciliador, ao final da sessão, consignando-se que os beneficiários da gratuidade de justiça ficam isentos do recolhimento. 6) CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato. Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital. 7) Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). 8) Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 9) As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. 10) Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 11) Concedo à parte autora o prazo de dez dias para informar nos autos endereço eletrônico (e-mail), que pode ser obtido gratuitamente, bem como o número de seu telefone celular, a fim de viabilizar o encaminhamento do link da audiência. 12) Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como MANDADO, devendo a zelosa serventia expedir a respectiva folha de rosto. Guia: ****** - Valor de diligência: R$ ******** 13) Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 14) Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 15) Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 16) No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 17) Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 18) Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000736-67.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: FABIO DANTAS DE SANTANA RECLAMADO: DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641d078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado (ID 3b69827), adotando suas cláusulas, inclusive a cláusula penal fixada, a amplitude da quitação e o parcelamento nelas previstos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Custas pelo autor, no importe de R$ 100,00, dispensadas em razão da justiça gratuita que ora se defere. Retire-se o processo da pauta de Dia 07/07/2025 12:00. Intimem-se. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000736-67.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: FABIO DANTAS DE SANTANA RECLAMADO: DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641d078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado (ID 3b69827), adotando suas cláusulas, inclusive a cláusula penal fixada, a amplitude da quitação e o parcelamento nelas previstos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Custas pelo autor, no importe de R$ 100,00, dispensadas em razão da justiça gratuita que ora se defere. Retire-se o processo da pauta de Dia 07/07/2025 12:00. Intimem-se. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DANTAS DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007209-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - M.N.F. - - G.N.L. - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada à p. 72/73 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Custas na forma da lei, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042162-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.E.S. - - I.M. - A.F.M.S. - Vistos. Fls. 76/88: manifestem-se as requerentes, no prazo de quinze dias, sobre contestação. Sem prejuízo, para análise do requerimento de justiça gratuita e da comprovação da ausência de recursos, apresente o requerido documentos comprobatórios que demonstrem fazer jus à concessão do benefício (holerite/CTPS/DIRPF etc.). Int. - ADV: LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP), PEDRO IVO FERREIRA DA SILVA (OAB 484999/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008492-16.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR DIKMAN CPF: 007.502.238-98 RÉU/RÉ: MARIA CECILIA NOGUEIRA SILVA CPF: 152.907.888-16 RÉU/RÉ: KHEDR ALMAGHREBI CPF: 063.282.997-45 CERTIDÃO Em cumprimento aos atos da audiência de conciliação VIRTUAL, informo às partes que fica agendada A DATA DE 01/10/2025 ÀS 15:00 HORAS, a ser realizada através da plataforma CNJ Webex.com, devendo acessar o link convite ou NÚMERO reunião/senha abaixo e aguardar Juiz(a) e/ou conciliador abrir a sessão: SALA VIRTUAL 01 – HORÁRIO 15:00 HORAS https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m051bc9499ad16e1807ccfeaa8881c4ba NÚMERO DA REUNIÃO 179 228 0671 SENHA jesp12 O acesso poderá ser feito pelo celular ou computador (favor testar antes para que no horário previsto não ocorra problemas). Caso a audiência não realize por culpa/ausência das partes na data marcada, será decretada revelia ou contumácia. Uberaba, 26 de junho de 2025. MARIA CLARA MARTINS Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008492-16.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JAIR DIKMAN CPF: 007.502.238-98 MARIA CECILIA NOGUEIRA SILVA CPF: 152.907.888-16 e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuição da carta precatória retro, comprovação nos autos e acompanhamento no juízo deprecado. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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