Lilian Berta Dikman
Lilian Berta Dikman
Número da OAB:
OAB/SP 520132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
LILIAN BERTA DIKMAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014992-62.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Assis Pelicioni - Vistos. 1. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Retire-se a tarja. 2. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinado pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. A procuração para o foro deve ser assinada fisicamente, de próprio punho do outorgante, e digitalizada pelo advogado (a quem incumbe o dever de guarda do documento até o término do prazo de ação rescisória, nos moldes do artigo 425, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, repetindo a previsão introduzida pela Lei 11.419/06) ou assinada digitalmente, com a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora da ICP-Brasil. Veja-se que o artigo 105, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil permite seja a procuração assinada digitalmente, na forma da lei e esta disciplina dos atos processuais eletrônicos é dada pela Lei 11.419/06, que admite como assinatura eletrônica, exclusivamente, as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (artigo 1º, parágrafo 2º). Trata-se da assinatura eletrônica qualificada, na nomenclatura adotada pela Lei 14.063/20, não sendo suficiente a juntada de procuração com a denominada assinatura eletrônica avançada (ex: AASP Assinador, D4Sign, ZapSign etc.). Aliás, é bem de ver que as disposições quanto à aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas previstas na Lei 14.063/20 sequer se aplicam aos processos judiciais, conforme expressamente ressalvado pelo seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I. A exigência do maior grau possível de confiança na formação do documento se justifica dada a sua finalidade, pois a manifestação judicial substitui a escritura pública e, através dela, constituem-se, modificam-se e extinguem-se direitos da mais elevada importância e natureza, incluindo, por vezes, disposição de direitos reais outro dos atos aos quais não basta a assinatura eletrônica avançada, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei 14.063/20. E não vale o recurso analógico ao artigo 784, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 14.620/23, pois, ao contrário do comparecimento e participação dos atos em juízo por meio do advogado constituído, à apresentação do título executivo se segue a necessária cientificação pessoal da pessoa a quem é atribuída a assinatura, por meio da citação, e que pode, assim, desde logo, questionar a sua autenticidade. Finalmente, não se desconhece a alteração da orientação da Corregedoria Geral da Justiça a respeito (expediente nº 100891/2021, Parecer 229/2024-J), mas que expressamente ressalvou que a questão é jurisdicional. Pelos motivos expostos, então, é que se mostra insuficiente o documento acostado. Deverá, ainda, recolher as custas citatórias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004559-88.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.F.R. - L.A.S.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Diga a parte autora quanto a contestação apresentada fls. 72/75. No prazo da réplica, especifiquem ambas as partes as provas a que pretendem produzir, justificando-as, a fim de se aquilatar a sua viabilidade. Int. - ADV: ANDRESSA ANDRADE VEIGA (OAB 483277/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001668-78.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.J.S. - M.B.S. - Certidão de honorários disponível para impressão no ESAJ. - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5002123-06.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JAIR DIKMAN CPF: 007.502.238-98 RÉU: CORREA E CORREA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CPF: 41.696.078/0001-70 DESPACHO Vistos, Defiro o pedido formulado pelo autor em ID 10468612757, de modo a permitir sua participação na audiência de maneira virtual, por meio do link abaixo: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m26a3e2f04b2a502eb0e9ac726c1566c0 Número da reunião: 2342 129 2109 Senha: jesp11 Em relação à parte ré, fica concedida a opção de escolha sobre o meio de participação desta sessão, devendo este optar em participar presencialmente ou virtualmente. Ressalto, contudo, que eventuais testemunhas deverão comparecer ao Fórum Melo Viana, 2º andar – sala 214, para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento na presença de um servidor, independente de intimação e oferta de rol prévio. P. I. Cumpra-se. Uberaba, 16 de junho de 2025. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-49.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.J.S. - - D.J.S. - J.R.S.F. - Vistos. Fls. 72 e 73: tendo em vista a concordância das partes, designo a audiência de conciliação para o dia 1 de julho de 2025, 13h30min, para a realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência. INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados por publicação no DJE. Nos termos das Resoluções n°271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração dos conciliadores no valor de R$82,41/hora, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos preferencialmente na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, ou depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade. Os conciliadores/mediadores deverão constar os seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas. O link de acesso à audiência virtual será disponibilizado por meio de certidão a ser juntada aos autos em momento prévio à sua realização pelo próprio CEJUSC. Por fim, em caso de ausência de pagamento dos valores devidos aos conciliadores, expeça-se certidão de crédito para embasar futura execução. Cumpra-se. Int. - ADV: ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP), LILIAN BERTA DIKMAN (OAB 520132/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008492-16.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JAIR DIKMAN CPF: 007.502.238-98 MARIA CECILIA NOGUEIRA SILVA CPF: 152.907.888-16 e outros Reiterada a intimação de ID 10458891894, sob pena de extinção. AMANDA BORGES RODRIGUES VINHAL , data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5008492-16.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JAIR DIKMAN CPF: 007.502.238-98 MARIA CECILIA NOGUEIRA SILVA CPF: 152.907.888-16 e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuição da carta precatória retro, comprovação nos autos e acompanhamento no juízo deprecado. Uberaba, data da assinatura eletrônica.