Erick Luiz Camisa
Erick Luiz Camisa
Número da OAB:
OAB/SP 521012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erick Luiz Camisa possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TRT12, TJSP, TRT15
Nome:
ERICK LUIZ CAMISA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-28.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a06f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo, subscrito por advogado com procuração nos autos e isento de preparo. São Paulo, 03 de julho de 2025 REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DECISÃO Vistos etc. #id:853309c: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se em termos o recurso do reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-28.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a06f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo, subscrito por advogado com procuração nos autos e isento de preparo. São Paulo, 03 de julho de 2025 REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DECISÃO Vistos etc. #id:853309c: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se em termos o recurso do reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO AVENIDA S.A - BANCO C6 S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000498-20.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000643-89.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 21/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011058-19.2025.5.15.0054 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301657000000264222427?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001355-88.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001023-97.2025.5.02.0715 REQUERENTE: ROOUT SEGURANCA E FACILITIES LTDA REQUERIDO: GHERRARD LUCCA CYRILLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f319f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com base no art. 855-B e ss. da CLT. Por medida de economia e celeridade processual, requisitos da homologação, designa-se audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para oitiva das requerentes para 14/07/2025 08:30 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Para participar da audiência/reunião basta acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Link da videoconferência:https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81268308618?pwd=Z0MZZ6TpDdbf9a2vlLY0Upd4jEwSdt.1 ID da reunião: 812 6830 8618 Senha: vtsps15 Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de 15 minutos. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. Pontue-se, por oportuno que, ficam os requerentes cientes de que as condições para homologação também serão analisadas em audiência, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. a) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; b) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade. Além disso, devem ser anexados os cálculos corretos das verbas rescisórias, bem como, se aplicável, o comprovante de pagamento total ou parcial das referidas verbas, garantindo a transparência e a precisão na análise da rescisão contratual; c) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; d) Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Ficam os requerentes cientes de que a extensão da quitação, aplicável à espécie, será analisada, caso a caso, diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução CNJ nº 586/2024, sempre respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública para tanto, portanto, está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a hipótese de quitação atentando-se, especialmente aos arts. 1º, IV, e art. 4º da referida norma (Resolução CNJ nº 586/2024); h) Dá-se aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos acima indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo). Assim, determino o recolhimento pelos requerentes do valor integral das custas, no importe de 2% do valor da causa, no prazo de 5 (cindo) dias úteis. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Eventual impossibilidade técnica das partes para acesso à sala de audiência virtual será analisada, caso a caso, no momento da realização do ato processual. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROOUT SEGURANCA E FACILITIES LTDA