Erick Luiz Camisa
Erick Luiz Camisa
Número da OAB:
OAB/SP 521012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erick Luiz Camisa possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT12, TJSP
Nome:
ERICK LUIZ CAMISA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000643-89.2025.5.02.0710 REQUERENTE: AFLORE FELIX ALVES REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687c962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. SILVIA BRITTO COSTA Servidor Vistos, et Trata-se de liquidação de sentença em que, após a apresentação de cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre as quantias indicadas, circunstância que poderá ensejar a nomeação de perito para apuração do quantum devido. Temos que: Cálculo da reclamada: R$ 26.002,32; Cálculo do(a) reclamante: R$ 26.059,61. Observo que a apresentação de cálculos deve ser pautada pela boa-fé e pela razoável correspondência aos parâmetros da decisão exequenda. Cálculos exagerados, especulativos, subestimados ou em desacordo com a jurisprudência consolidada podem gerar dilação probatória desnecessária e encarecer a tramitação do feito. Nesse sentido, em prestígio aos princípios da economia, da celeridade processual e da duração razoável do processo, concedo às partes o prazo sucessivo de 3 dias, iniciando-se pela parte reclamada, a fim de que cheguem a um consenso sobre o valor devido, considerando o cálculo mais adequado aos estritos termos do julgado. No aludido prazo, poderão as partes requerer a designação de audiência de conciliação, no intuito de buscar uma efetiva harmonização do conflito. Decorrido o prazo sem manifestação ou concordância, registre-se a nomeação de perito contábil, Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo até o dia 30/06/2025. Como regra, os honorários periciais serão custeados pela parte vencida na fase de conhecimento, em consonância com o princípio da sucumbência. Todavia, se o afastamento entre os valores apresentados decorrer de impugnação do(a) reclamante, que indicar valor superior ao patamar de 15% do montante homologado pelo Juízo, enquanto os cálculos da parte reclamada apresentarem divergência inferior a esse percentual, caberá ao(à) reclamante o pagamento de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AFLORE FELIX ALVES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000643-89.2025.5.02.0710 REQUERENTE: AFLORE FELIX ALVES REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687c962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. SILVIA BRITTO COSTA Servidor Vistos, et Trata-se de liquidação de sentença em que, após a apresentação de cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre as quantias indicadas, circunstância que poderá ensejar a nomeação de perito para apuração do quantum devido. Temos que: Cálculo da reclamada: R$ 26.002,32; Cálculo do(a) reclamante: R$ 26.059,61. Observo que a apresentação de cálculos deve ser pautada pela boa-fé e pela razoável correspondência aos parâmetros da decisão exequenda. Cálculos exagerados, especulativos, subestimados ou em desacordo com a jurisprudência consolidada podem gerar dilação probatória desnecessária e encarecer a tramitação do feito. Nesse sentido, em prestígio aos princípios da economia, da celeridade processual e da duração razoável do processo, concedo às partes o prazo sucessivo de 3 dias, iniciando-se pela parte reclamada, a fim de que cheguem a um consenso sobre o valor devido, considerando o cálculo mais adequado aos estritos termos do julgado. No aludido prazo, poderão as partes requerer a designação de audiência de conciliação, no intuito de buscar uma efetiva harmonização do conflito. Decorrido o prazo sem manifestação ou concordância, registre-se a nomeação de perito contábil, Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo até o dia 30/06/2025. Como regra, os honorários periciais serão custeados pela parte vencida na fase de conhecimento, em consonância com o princípio da sucumbência. Todavia, se o afastamento entre os valores apresentados decorrer de impugnação do(a) reclamante, que indicar valor superior ao patamar de 15% do montante homologado pelo Juízo, enquanto os cálculos da parte reclamada apresentarem divergência inferior a esse percentual, caberá ao(à) reclamante o pagamento de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
-
Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001066-03.2025.5.12.0059 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300645800000074158390?instancia=1
Anterior
Página 3 de 3