Gustavo Cerqueira Domingues

Gustavo Cerqueira Domingues

Número da OAB: OAB/SP 521510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Cerqueira Domingues possui 72 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500641-79.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO FERREIRA DA SILVA - - BEATTRIZ MONTEIRO DA SILVA e outro - Vistos. Cuida-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelas defesas de BEATTRIZ MONTEIRO DA SILVA e GUSTAVO HERIK FERRAZ FERREIRA, denunciados como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na forma do artigo 69 do Código Penal. A defesa de ambos sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, destacando a primariedade técnica, o exercício de atividade lícita e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No caso de BEATTRIZ, pleiteia-se ainda a substituição da prisão por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318-A do CPP, por ser mãe de criança menor de 12 anos. O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos (fls. 121/125 e 129/132), destacando a gravidade concreta dos fatos, a reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. É o relatório. Decido. A prisão preventiva dos requerentes foi decretada com base em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ambos respondem por crimes patrimoniais qualificados, com penas máximas superiores a 4 anos, o que autoriza a custódia cautelar nos termos do art. 313, I e II, do CPP. No caso de GUSTAVO, embora tecnicamente primário, pesa contra ele uma condenação ainda não transitada em julgado e uma denúncia já recebida, ambas por crimes da mesma natureza. Tais elementos, aliados ao modus operandi do delito ora apurado, indicam risco concreto de reiteração delitiva. Quanto a BEATTRIZ, verifica-se que foi presa em flagrante em outras três ocasiões por crimes patrimoniais, tendo sido beneficiada com liberdade provisória condicionada a medidas cautelares, as quais se mostraram ineficazes para conter sua conduta. A reiteração criminosa, mesmo após sucessivas oportunidades, evidencia a ineficácia de medidas alternativas e a necessidade da prisão preventiva como única forma de interromper o ciclo delitivo. No tocante ao pedido de prisão domiciliar formulado por BEATTRIZ, também não merece acolhimento. Embora comprovada a maternidade de criança menor de 12 anos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal excepciona a concessão automática da medida nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas. A reiteração delitiva de BEATTRIZ, mesmo após concessões anteriores, configura situação excepcionalíssima, que justifica a manutenção da prisão preventiva. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados por BEATTRIZ MONTEIRO DA SILVA e GUSTAVO HERIK FERRAZ FERREIRA, bem como o pedido subsidiário de substituição da prisão por prisão domiciliar em favor de BEATTRIZ. Mantenham-se as prisões preventivas, nos termos da decisão anterior. Intime-se. - ADV: JULIANA MONTEIRO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 477467/SP), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010204-94.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.V. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004415-60.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Nunes Coelho - Laser Fast Depilacao Ltda. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, do CPC, ou para o julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante arts. 355 e 356, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022782-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Douglas Fernando Pinheiro - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicaçãode editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001346-85.2025.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.M.T. - H.M.S. - Vistos. Oficie-se a OAB local para que designe novo advogado para atuar na defesa dos interesses do requerido, uma vez que o designado anteriormente não se manifestou nos autos. O(a) Patrono(a) indicado(a) fica desde já nomeado como Curador Especial da parte requerida, devendo ser intimado da nomeação para, no prazo legal, apresentar contestação e, se o caso, eventuais quesitos que entender pertinentes. Servira a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: DANIELA VILELA ROSA MOSCARDINI (OAB 389447/SP), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001635-88.2025.8.26.0271 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - D.R.A.T. - Diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, impõe-se a rejeição da queixa-crime. Ante o exposto, rejeito a queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Custas na forma da lei. Intime-se na forma dos artigos 82 e 83 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010520-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Magri de Carvalho - Andre Luiz Rocha Zanetti - - Esdras Guimarães de Lima - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP)
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