Gustavo Cerqueira Domingues

Gustavo Cerqueira Domingues

Número da OAB: OAB/SP 521510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Cerqueira Domingues possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002805-26.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FERNANDO TOLEDO HENRIQUE FILHO - Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de FERNANDO TOLEDO HENRIQUE FILHO, CPF: 036.773.501-66, MTR: 727870-8, RG: 67370777, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0002805-26.2025.8.26.0041, com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a). Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de FERNANDO TOLEDO HENRIQUE FILHO. - ADV: VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519409-29.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - Lucas Vinicius de macedo - Vistos. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057781-33.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.J. - I.J.S. - Aguardo notícias do acordo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIANA DA SILVA SANTOS (OAB 257946/SP), GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033666-53.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julio Cesar de Oliveira - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda, - Vistos. A fim de dar regular andamento ao feito, aliado ao Provimento 2.554/2020, autorizando a realização de audiências por videoconferência (Provimento 2.554/2020 - art. 2º, § 4º), designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual para o dia 20/08/2025 às 15:00h horas , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo convite, com o link para participação, será encaminhado pela zelosa Serventia aos advogados, às partes e às testemunhas, por e-mail. Para realização do ato, as partes e advogados deverão informar, no prazo de 05 dias, seus e-mails, assim como os e-mails das testemunhas, para que seja realizado o envio do link de acesso à sessão virtual. Havendo necessidade de intimação de funcionário público, caberá a parte formular requerimento de intimação com antecedência mínima de 7 dias úteis da data marcada para a audiência. Informações acerca da audiência por meio da plataforma Mircrosoft Teams: 1 - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, ressaltando que referidos aparelhos deverão estar conectado à internet. 2- Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 3- Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4- Em caso de dúvidas acerca do procedimento acima descrito, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em:https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cfsilva4%40tjsp.jus.br%7C9efa2f51589f42e2507608d82c54357e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637308087502351484amp;sdata=oGn967bANxFV4%2FKy9Hnxa%2FhWc861twpamQKjhy0vT5I%3Damp;reserved=0 Expeça-se o necessário. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), ANA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 460256/SP), MARCIO LOPES SILVA (OAB 268715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131749-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Cleber Pereira da Silva - Agravado: Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO AUTOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Cerqueira Domingues (OAB: 521510/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500817-33.2025.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - LÍVIA TOSSETTI DA SILVA - Vistos, Fls. 221/227. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado De São Paulo, por meio do seu Promotor de Justiça, e LÍVIA TOSSETTI DA SILVA, devidamente acompanhado por seu Advogado, Dr. Gustavo Cerqueira Domingues OAB 521510/SP, para homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Decido. No caso em tela, as partes entabularam Acordo de Não Persecução Penal. Segundo informes, a investigada, em tese, subtraído diversos pertences da Drogaria São Paulo, avaliados em R$ 2.846,00, sendo a ação registrada pelas imagens da câmera de segurança do local. O Acordo apresenta as seguintes condições: a) A IMPUTADA obriga-se, a partir da indicação da entidade, a prestar serviço à comunidade ou a entidade pública, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, pelo período de 08 (oito) meses, à razão de 4 horas por semana (art. 28-A, III, do CPP); b) A IMPUTADA obriga-se, sem prejuízo do valor pactuado no item a, a pagar a prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), em favor da vítima, estabelecimento Drogaria São Paulo, que será intimada posteriormente para levantamento do valor. Referido valor será pago em parcela única até o dia 15/08/2025, em conta judicial a ser indicada pelo Juízo da Execução da Comarca de São Paulo; c) A IMPUTADA se compromete a, mensalmente, comprovar ao Juízo o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; d) A IMPUTADA se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio. e) A IMPUTADA fica proibida de ausentar-se da Comarca por mais de 30 (trinta) dias seguidos, sem prévia autorização (CPP, artigo 328); f) A IMPUTADA se compromete a não ser processada em outra ação penal por qualquer crime ou contravenção penal durante o período de cumprimento do acordo; Ante o exposto, uma vez presentesascondições genéricas e específicas presentes em lei, que se mostraram adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, bem como a confissão em relação ao fato praticado por meio de mídia juntada ao processo, onde consta a declaração do investigado na presença do Defensor, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo quarto, da Lei 13.964/19,HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALpara que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se à delegacia de origem e ao I.I.R.G.D - Instituto de Identificação Criminal Ricardo Gumbleton Daunt (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) - comunicando a homologação do acordo de não persecução penal, visando ao devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28-A, § 2º, III, CPP). Após, encaminhe-se ao Ministério Público para as providências cabíveis.Intime-se a investigada da homologação do presente acordo, através de sua Procurador, devendo aguardar a intimação da Vara das Execuções para dar início ao cumprimento do benefício. Intime-se a vítima da homologação do presente acordo, nos termos do § 9ºdo artigo 28-A do Código de Processo Penal, se o caso. Lance-se no histórico de partes o evento cód. 19, bem como a movimentação "62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal" nos autos, e aguarde-se o término do cumprimento. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício e mandado. Por fim, intime-se o defensor da coinvestigada Isabella, da distribuição da carta precatória junto à 25ª Vara Criminal de São Paulo - 0014739-51.2025.8.26.0050 (fls. 228/229), para as providências cabíveis. Intime-se. Bragança Paulista, 27 de junho de 2025. Laércio José Mendes Ferreira Filho - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001967-80.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.R.S.P. - Assim, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência diante do acima exposto, indefiro a justiça gratuita à parte requerente. Sem prejuízo, no caso concreto, ação de alimentos (oferta), diante do pedido constante da inicial, não há incidência da taxa judiciária, com fundamento no artigo 7o., inciso III, da Lei Estadual no. 11.608/2003. Preceitua a Lei Estadual no. 11.608/2003: "Artigo 7° - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: (...) III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. ...". Diante do indeferimento da justiça gratuita, fica a parte autora responsável pelo recolhimento, no caso de ocorrência de fato gerador, das despesas processuais indicadas no parágrafo 2o., do artigo 2o., da Lei Estadual no. 11.608/2003. DO PROCEDIMENTO ADOTADO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 334. ... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. ...". Assim, determino a realização de audiência de conciliação na forma híbrida (presencial e virtual), a ser realizada junto ao CEJUSC, devendo as partes informar seus endereços eletrônicos para o envio do link para a realização da audiência híbrida. Prazo de 05 (cinco) dias. Em relação à parte que não indicar no prazo acima o correio eletrônico para o encaminhamento do link, será considerado que o comparecimento se dará na forma presencial. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, certifique a z. Serventia quanto aos correios eletrônicos constantes do autos e remetam-se os autos, em seguida, ao CEJUSC, para agendamento da audiência. Com o agendamento da audiência: 1) intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento; 2) cite-se a parte requerida, por meio de oficial de justiça, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como intime-a da audiência de conciliação designada e desta decisão. A participação da parte requerida na audiência de conciliação pode ser por meio virtual ou presencial. Para participar da audiência de conciliação na forma virtual, deve a parte requerida obter o link da audiência virtual junto ao Cartório Judicial desta Vara Cível. Sobre o termo inicial para o oferecimento da contestação, deve ser observado o artigo 335 do Código de Processo Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. ...". Servirá a presente decisão como mandado para citação da parte requerida. Ciência ao D. Ministério Público pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP)
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