Victoria Maria Leite Lopes
Victoria Maria Leite Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 521520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTORIA MARIA LEITE LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000897-79.2025.8.26.0278 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.J.R.S. - - C.R.S. e outro - Parte interessada: Providenciar a distribuição do ofício de fls. retro, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), VICTORIA MARIA LEITE LOPES (OAB 521520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000666-82.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.C.M.K. - Vistos. 1. Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência para fixação de alimentos em favor da requerente, autora do pedido de divórcio. Em apertada síntese, afirma que viveu maritalmente com o requerido entre os anos de 2018 e 2025, quando o relacionamento chegou ao fim. Argumenta que se encontra desempregada e é a única responsável pelo sustento dos filhos. Ademais, o réu a desencorajou e impediu de trabalhar durante o relacionamento conjugal, de modo que atualmente encontra dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho. Menciona, ainda, as dificuldades decorrentes da separação conturbada, incluindo traumas devidos à violência doméstica sofrida. Pois bem. De início, observo que a requerente conta atualmente com aproximadamente 46 anos de idade, de modo que está em condições de se recolocar no mercado de trabalho. Além disso, mencionou na inicial a pensão que recebe em relação aos filhos do relacionamento anterior, sem contar na obrigação do réu de contribuir para o sustento do filho comum. Ou seja, ela não deve ser a única responsável pelo sustento da prole, devendo exigir do réu a contribuição para manutenção do infante. Não obstante, não se ignora a realidade que acomete muitas mulheres, por vezes desencorajadas a exercerem atividade laborativa fora do domicílio conjugal, culminando na dependência financeira do companheiro. Muito embora a autora não demonstre de forma direta a existência da necessidade de tais despesas, tanto decorre da própria natureza das coisas, tendo em vista os argumentos expostos na inicial. É plausível, assim, que no rompimento da vida em comum seja ela, ainda, dependente econômica do cônjuge. Portanto, presente o requisito da probabilidade do direito e havendo risco à subsistência da autora, de rigor a concessão em parte da medida liminar para arbitrar os alimentos provisórios no valor 15% (dez por cento) do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 10% dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do réu acima referido, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). Ressalto a contribuição aqui prevista se destina exclusivamente à autora deste feito e, portanto, terá o prazo inicial de 12 (doze) meses, período inicialmente suficiente para recolocação dela no mercado de trabalho. Transcorrido o prazo acima, a partir da intimação desta decisão, fica automaticamente exonerado o réu do encargo, salvo nova decisão em sentido contrário. Consigno, ainda, que a prestação acima não se confunde com a pensão alimentícia devida aos filhos comuns, tratada em outros autos, conforme informado pela requerente. 3. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo. 4. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. 5. Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 6. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. 7. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO. Fica desde já deferido o benefício do artigo 212, § 2º do CPC se, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC, independentemente de ordem judicial, uma vez que a análise da necessidade de citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), VICTORIA MARIA LEITE LOPES (OAB 521520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500108-19.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Elaine Cristina Matias de Moraes - Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou, caso desejem produzir provas, as especifiquem, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), VICTORIA MARIA LEITE LOPES (OAB 521520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042862-48.2012.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.O. - Tornem ao arquivo (fls. 419). Dê-se baixa. - ADV: VICTORIA MARIA LEITE LOPES (OAB 521520/SP), RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188385-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; FERMINO MAGNANI FILHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1036871-76.2025.8.26.0053; Restabelecimento; Agravante: Fernanda Pereira de Lima Padua; Advogado: Roney Dantas Pires (OAB: 513118/SP); Advogada: Victoria Maria Leite Lopes (OAB: 521520/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036871-76.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Fernanda Pereira de Lima Padua - Vistos. Anotada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/ativo. Intime-se. - ADV: RONEY DANTAS PIRES (OAB 513118/SP), VICTORIA MARIA LEITE LOPES (OAB 521520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188385-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1036871-76.2025.8.26.0053; Assunto: Restabelecimento; Agravante: Fernanda Pereira de Lima Padua; Advogado: Roney Dantas Pires (OAB: 513118/SP); Advogada: Victoria Maria Leite Lopes (OAB: 521520/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev