Lucas Guilherme Dos Santos
Lucas Guilherme Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 523848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS GUILHERME DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003265-09.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.D.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 889/890: Ciente da sentença condenatória, por ora, sem trânsito em julgado. As questões preliminares suscitadas em contestação quanto ao valor da causa e a indenização por danos morais, serão apreciadas no sentenciamento do feito. Tendo em vista que o(a) requerido não está sendo patrocinado(a) pela Defensoria Pública, e para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, IR etc.) para a apreciação do pedido de gratuidade processual. Não há, por ora, nos autos, indicativos que a autora litiga de má-fé, pois, não estão presentes os pressupostos do art. 80 do Novo CPC. Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, ou se desejam o julgamento da demanda no estado que se encontra o processo. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026078-04.2024.8.26.0224 (processo principal 0004688-75.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.G.S.S. e outros - R.A.S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes a fls. 70/75, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo entre as partes e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. O julgamento da extinção não gera prejuízo às partes, e eventual inadimplemento do acordo será objeto de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Ciência ao Ministério Público. Não incidência de custas processuais, em razão do previsto no art. 7º, inciso III da Lei nº 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à parte exequente (RGI fls. 17/18), com atuação total. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001870-62.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.P. - Vistos. 1- HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo autor e, por consequência, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante do pedido, presume-se a ausência do interesse de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002685-65.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.S. - Fls. 165/172: ciente do encaminhamento dos ofícios; aguardando as respostas no prazo de fls. 162 (10 dias). - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001870-62.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.P. - Vistos. 1. Fls. 167168: anote-se a renúncia, observando-se, contudo, que nos próximos dez dias o advogado ainda continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Superado o período, providencie a Serventia a exclusão do nome do patrono do sistema. 2. Quanto ao pedido de desistência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, retornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003616-18.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - A.B.S.E. - - A.E. - J.V.L.M. - Vistos. 1. Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. No mais, sobre a contestação de fls. 176/187, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3. Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Intimem-se. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP), LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012147-57.2025.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - M.A.L. - - P.T.L. - Nos termos da r. decisão proferida em segunda instância, mais especificamente a fl. 129, intime-se a a autora dos fatos para, em querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado(a), ao recurso interposto pelo averiguado - restando consignado que, caso não tenha condições de constituir um(a) patrono(a), poderá se valer da assistência judiciária fornecida pelo Estado. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001537-46.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE : LUCAS GUILHERME DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP523848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, em que pesem os argumentos do exequente, ressalte-se que, nos limites de cognição restrita, inerentes à presente fase processual, não se revelam presentes prova inequívoca nem risco de dano irreparável, a justificar o deferimento da medida urgente pretendida, sem a instauração do contraditório. Ademais, a ação está na fase de conhecimento, não tendo sido constituído título executivo em prol do exequente. Com relação a isso, importante mencionar que, perante o Juizado, mesmo na hipótese de execução, a penhora somente é possível após a citação. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002838-92.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Ribeiro Queiroz - Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado negativo. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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