Lucas Guilherme Dos Santos

Lucas Guilherme Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 523848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036976-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S.E. - Vistos. Emende-se a petição inicial, a fim de incluir o alimentando ao polo ativo da lide, bem como para excluir Ana Paula, eis que ausente legitimidade desta para figurar na presente ação exoneratória. Prazo: 15 dias Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036976-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.S.E. - Vistos. Emende-se a petição inicial, a fim de incluir o alimentando ao polo ativo da lide, bem como para excluir Ana Paula, eis que ausente legitimidade desta para figurar na presente ação exoneratória. Prazo: 15 dias Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004403-94.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.N.G.C. - Vistos. Fls. 76/82: Reporto-me ao decidido a fls. 66. Anoto que as alegações ora trazidas são unilaterais, que a ré sequer foi citada e que o bebê completa quatro meses na data de hoje. Aguarde-se a citação da ré. Cobre-se o cumprimento do mandado de citação. Providência da Serventia Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035154-85.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.V.M. - Vistos. 1- Fls. 56/59: Nos exatos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, arenúncia do advogadopode ser realizada a qualquer tempo, desde que comprove que realizou a devida comunicação ao representado. Neste aspecto, a comunicação derenúnciado patrono deve serinequívoca, o que não vislumbro nos autos. A conversa apresentada às fls. 60/80 não permite a conclusão de que a requerente tenha recebido e tomado efetiva ciência da renúncia. A última mensagem encaminhada, conforme extrai-se de fls. 79/80, sequer possui indicação de entrega. É ônus do patrono a apresentação da devida comunicação ao seu cliente quanto à suarenúncia, por meio de todos os meios que lhe estejam a disposição, não se havendo falar emsua concretização em momento anterior. Neste sentido, enquanto não comprovada a comunicação da representada, arenúncianão produzirá qualquer feito jurídico. O patrono da autora permanecerá cadastrado nos autos para representar a requerente até a efetiva demonstração da comunicação da renúncia a ela. 2- Anotada a mudança de endereço da autora. 3- Aguarde-se a citação do réu. Intimem-se. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035154-85.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.V.M. - Vistos. 1- Fls. 56/59: Nos exatos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, arenúncia do advogadopode ser realizada a qualquer tempo, desde que comprove que realizou a devida comunicação ao representado. Neste aspecto, a comunicação derenúnciado patrono deve serinequívoca, o que não vislumbro nos autos. A conversa apresentada às fls. 60/80 não permite a conclusão de que a requerente tenha recebido e tomado efetiva ciência da renúncia. A última mensagem encaminhada, conforme extrai-se de fls. 79/80, sequer possui indicação de entrega. É ônus do patrono a apresentação da devida comunicação ao seu cliente quanto à suarenúncia, por meio de todos os meios que lhe estejam a disposição, não se havendo falar emsua concretização em momento anterior. Neste sentido, enquanto não comprovada a comunicação da representada, arenúncianão produzirá qualquer feito jurídico. O patrono da autora permanecerá cadastrado nos autos para representar a requerente até a efetiva demonstração da comunicação da renúncia a ela. 2- Anotada a mudança de endereço da autora. 3- Aguarde-se a citação do réu. Intimem-se. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012147-57.2025.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - M.A.L. - - P.T.L. - Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 100/102. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009385-38.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.J.T. - Vistos. Cumpra a Serventia o segundo parágrafo do despacho de fls. 119 e despacho de fls. 134. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012067-63.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.N.R. - Vistos. 1) Recebo a petição de p. 32/33 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Dispenso, excepcionalmente, a realização de audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695, caput), com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), diante da possibilidade de o juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (CPC, art. 139, caput, V), e considerando que o juiz, instalada a audiência de instrução e julgamento, deve tentar conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem (CPC, art. 359). 3) Cite-se o réu, por oficial de justiça, para oferecer contestação, por petição (a qual deverá ser produzida eletronicamente e enviada pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 7º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou a Lei nº 11.419/2006), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 335, caput, III, e art. 231, caput, II), sob pena de revelia. 4) Cópia da presente decisão servirá como mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), podendo o oficial de justiça proceder à citação, intimação ou penhora na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005846-80.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.N.G.C. - A.M.C.G. - 01. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. 02. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fls.86), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado a fls.80/82, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Novo Código de Processo Civil. 03. Serve esta, acompanhada da referida petição de acordo, como ofício para implantação dos descontos em folha de pagamento, com protocolo pelos interessados. 04. Cancele-se a audiência designada. Comunique-se ao CEJUSC. 05. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. 06. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida às partes. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 346747/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016981-73.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.M.R.F. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e da diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, retifique o polo ativo da demanda, a fim de constar a genitora e não o menor. A procuração deve ser retificada no mesmo sentido. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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