Lucas Guilherme Dos Santos
Lucas Guilherme Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 523848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Guilherme Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS GUILHERME DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
Guarda de Família (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005846-80.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.N.G.C. - A.M.C.G. - 01. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. 02. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fls.86), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado a fls.80/82, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Novo Código de Processo Civil. 03. Serve esta, acompanhada da referida petição de acordo, como ofício para implantação dos descontos em folha de pagamento, com protocolo pelos interessados. 04. Cancele-se a audiência designada. Comunique-se ao CEJUSC. 05. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. 06. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida às partes. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 346747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016981-73.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.M.R.F. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e da diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, retifique o polo ativo da demanda, a fim de constar a genitora e não o menor. A procuração deve ser retificada no mesmo sentido. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002685-65.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.S. - Vistos. Fls.160/161: prematuro o pedido, eis que a citação editalícia é medida excepcional e só pode ser autorizada após esgotados todos os meios para localização da parte, o que ainda não ocorreu. Assim, oficie-se às empresas de telefonia Tim, Claro e Vivo para que, em 10 (dez) dias, informem os endereços do requerido V.D.S., acima qualificado, constantes de seus cadastros. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a autora o encaminhamento, com comprovação em 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência por ato ordinatório. Indicado(s) endereço(s), expeça-se carta(s) de citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 109/110, que deve ser transcrita. E, negativo(s) o(s) AR(s), ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011196-63.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Kelly Cristina de Lima Santos - Antonio Marcos de Sousa - Fls. 621/705: Ciência da Contestação interposta tempestivamente. Manifeste-se a requerente. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006488-65.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.P. - B.F.P. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 106/114 e 117 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante o prazo concedido, aguardando-se o cumprimento do avençado no prazo. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente acerca do pagamento integral do débito alimentar. Positivo, tornem os autos conclusos para extinção. Caso contrário, deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Expeça-se ofício para implantação dos descontos referentes às pensões vincendas, conforme pedido de fls. 110/111. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022357-07.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.V. - J.N.V. - Vistos. Conforme expressamente indicado à fl. 18, a cópia daquela decisão vale como ofício do Juízo, bastando a parte providenciar seu encaminhamento à empregadora do alimentante. Cumpra a Serventia o determinado à fl. 131, tornando sem efeito as peças processuais indicadas. Após, tornem para encerramento da instrução do Juízo ou outras deliberações. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP), MARCOS FRANCISCO MILANO (OAB 230544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009385-38.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.J.T. - Vistos. Expeça-se novo ofício ao Conselho Tutelar, conforme requerido pelo Ministério Público, para que seja atendido com urgência. Int. - ADV: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 523848/SP)