Maria Vitoria Felix Da Silveira
Maria Vitoria Felix Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 526360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT7, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA VITORIA FELIX DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PROCESSO: ATOrd 0010228-77.2025.5.15.0143 AUTOR: ANDERSON CLEITON DE SOUZA RÉU: MONIQUE SCHOLTEN Fica V.S.a intimado que a diligência pericial será no dia 31 de julho de 2025, às 11h20min, na Rodovia SP 270, KM 331, Bernardino de Campos/SP, devendo atender à solicitação de documentos do sr. perito constante do Id fe99f8b. Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SCHOLTEN
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031182-50.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Henrique Lino - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. A parte autora alega não ter celebrado com a ré os contratos que ensejaram os descontos indicados na inicial em sua folha de pagamento. Pede, em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a cessação destes descontos, bem como a devolução dos valores já descontados, em razão das supostas irregularidades que discrimina. No caso em tela, o periculum in mora está consubstanciado nas consequências advindas do desconto de valores da folha de pagamento da autora, sem autorização. O fumus boni iuris, por sua vez, está baseado na impactante alegação de cobrança indevida, por ausência de relação jurídica subjacente que legitime a dívida - e não em mera discordância em relação ao que previsto em contrato, como ocorre nas revisionais, por exemplo. Nossos Tribunais têm permitido lançamentos de débitos provenientes de contrato de empréstimo/financiamento, apenas se devidamente autorizados. Confira-se em sentido semelhante: "TUTELA ANTECIPADA - Contrato de empréstimo - Decisão singular que deferiu a tutela para determinar que o Banco agravante suspenda a realização de qualquer desconto das parcelas referente ao empréstimo, o qual a autora, ora agravada, alega que não contratou, sob pena de multa de R$ 2.000,00, por desconto indevido - Recurso do Banco - Pretensão do agravante em revogar a tutela concedida - Impossibilidade - Satisfação dos requisitos do artigo 300 do NCPC para concessão da medida - Necessária a suspensão dos descontos - Conjunto probatório que demonstra que houve contestação do empréstimo não autorizado junto ao Banco agravante, sendo elaborado Boletim de Ocorrência, demonstrando a agravada verossimilhança de suas alegações - Banco agravante que não apresenta prova inequívoca de que os descontos efetuados são devidos - Suspensão dos descontos que deve ser mantida - Recurso não provido. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2162830-83.2017.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017). Por outro lado, o pedido de devolução de valores descontados não merece acolhimento, por ora. É que a comprovação dos fatos alegados pela parte autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório. Assim, defiro, em parte, a tutela preventiva requerida para determinar que a parte ré abstenha-se de descontar valores da folha de pagamento da autora, oriundos dos empréstimos indicados na inicial, sob pena de multa de fixação de multa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A citação da parte ré e a intimação dela acerca do deferimento parcial da tutela efetivar-se-ão por meio do portal eletrônico, ao qual esta decisão já está devidamente vinculada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010228-77.2025.5.15.0143 AUTOR: ANDERSON CLEITON DE SOUZA RÉU: MONIQUE SCHOLTEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34031b2 proferido nos autos. DESPACHO Id 6f9ec6f: Informe o sr. perito nestes autos, em 5 dias, data, hora e local da diligência pericial, para que partes e seus assistentes técnicos sejam intimados. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 02 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SCHOLTEN
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATOrd 0010228-77.2025.5.15.0143 AUTOR: ANDERSON CLEITON DE SOUZA RÉU: MONIQUE SCHOLTEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34031b2 proferido nos autos. DESPACHO Id 6f9ec6f: Informe o sr. perito nestes autos, em 5 dias, data, hora e local da diligência pericial, para que partes e seus assistentes técnicos sejam intimados. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 02 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEITON DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000247-53.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.L.M. - - L.L.M.P. - R.P. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão. Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após a manifestação das partes, dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040422-97.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.P.E.C. - J.F.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000418-15.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE AIRTON MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: MARIA VITORIA FELIX DA SILVEIRA - SP526360, VITORIA FARIAS FURTADO - SP470115 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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