Maria Vitoria Felix Da Silveira
Maria Vitoria Felix Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 526360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT7, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA VITORIA FELIX DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017270-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Cristina Darulis Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001138-70.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - KELLVYNSON MAXWEL DE CAMPOS BATIZOCO - Posto isso, com fulcro no Decreto n. 12.338/2024, CONCEDO INDULTO, relativamente as penas restritivas de direito e multa impostas, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Por consequência, ficam revogadas eventuais medidas coercitivas e/ou constritivas determinadas, devendo a serventia providenciar, imediatamente, se o caso, o necessário cancelamento. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta em julgado, cumpram-se as determinações constantes do artigo 538-A, § 5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041162-55.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.M. - L.F.M. - - C.F.A.S. - Vistos. 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 2. Relativamente ao pedido de modificação do direito de convivência, já foi homologado o acordo apresentado pelas partes, de modo que eventual descumprimento deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, na modalidade de obrigação de fazer, razão pela qual indefiro a realização da prova pericial consistente na realização do estudo psicossocial. Remanesce, pois, como ponto controvertido o valor dos alimentos. A atividade probatória recairá, portanto, sobre as necessidades do alimentado e possibilidades do alimentante. 3. No caso, considerando à menoridade de quem recebe os alimentos, o ônus da prova em relação à possibilidade em prestá-los é do requerente, que deverá comprovar que não pode arcar com o pagamento no valor fixado, bem como da eventual desnecessidade da parte requerida. Ressalvadas eventuais despesas referentes a necessidades excepcionais, que dependem de prova pela requerida, se o caso. 4. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que não foi especificada para a demonstração de fatos objetivos e precisos, sendo o pleito genérico, razão que fica rejeitada a sua produção. Isso porque à parte, diante da controvérsia, cabe se manifestar, precisamente, especificando o objeto da prova que pretende produzir e a forma processual de sua produção, para que se possa verificar sua pertinência e necessidade, diante dos pontos e questões controvertidas. Ressalta-se que, ademais, a prova documental é a que, via de regra, se mostra pertinente e cabível para tal demonstração e, no caso, já é ela suficiente para a formação da convicção do juízo. 5. Para solução da lide, defiro em parte as provas tempestivamente requeridas, consistentes em: a) requisição pelo SISBAJUD, das movimentações financeiras do requerente nos últimos doze meses; b) requisição das últimas duas declarações de imposto de renda do requerente, via INFOJUD; c) requisição via Arisp e RenaJud dos bens de propriedade do alimentante. b) requisição de extratos de cartão de crédito dos últimos seis meses do alimentante, tendo em vista que também é pertinente para demonstrar sinais de renda e possibilidade, oficiando-se às instituições bancárias cuja existência de vínculo foi verificada na pesquisa supra. Providencie a serventia. Defiro, ainda, que venha aos autos a certidão a ser emitida pela JUCESP para verificação do quadro societário da empresa indicada, apenas para verificação se o alimentante consta como sócio proprietário, impertinente os requerimentos referentes à sua noiva uma vez que não é parte no processo. Com a vinda da documentação aos autos, vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015738-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Vitoria Rosa Ferreira - Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503072-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Douglas Marques Lima da Cruz - Vistos. Sentença: 22/05/2025. Pena: seis anos de reclusão e 600 dias-multa (art. 33) e três anos de reclusão e dez dias-multa (art. 16). Transitou em julgado para o representante do Ministério Público em data de 02/06/2025. Prescrição: 01/06/2037 (art. 33) e 01/06/2033 (art. 16). Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, providenciando-se o necessário para que as audiências realizadas nestes autos sejam importadas para o sistema informatizado SAJ-PG5, conforme Comunicado Conjunto nº 1350/2020, observando-se, ainda, o artigo 102 das NSCGJ (confecção de certidão de remessa de autos à 2ª Instância - código 505792). Int. Ribeirão Preto, 18 de junho de 2025. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042449-63.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.F.R. - W.R.R. - Considerando o requerimento do Ministério Público, concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente regularize a petição de acordo, colhendo a ratificação de seu advogado constituído nos autos. Regularizados ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos com urgência para análise do pedido de expedição de contramandado de prisão. Int. - ADV: IZABELLI APARECIDA DA SILVA FRACADOSSO (OAB 530999/SP), MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP), NILVA VALERIA GRIGOLETO CHAN (OAB 295239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061023-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.S. - Vistos. Considerando que a habilitação, espontaneamente, da requerida (fls. 88) tem o condão de reputa-la, judicialmente, como citada, deixo de determinar a expedição de novo mandado (fls. 95). Providencie a parte ré a complementação de sua representação processual, tendo em vista que o polo passivo é composto pela genitora por si e também na condição de representante legal da menor. No mais, considerando ter havido concordância, parcial, acerca do reconhecimento da paternidade, com o regime de convivência proposta na inicial e com os alimentos, colha-se manifestação do autor acerca da pretensão da requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do autor (alimentante), trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Após, colha-se manifestação do Ministério Público e voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARIA VITÓRIA FÉLIX DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)