Gabriel Pires Vitto Da Silva Fiorentini

Gabriel Pires Vitto Da Silva Fiorentini

Número da OAB: OAB/SP 528026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Pires Vitto Da Silva Fiorentini possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GABRIEL PIRES VITTO DA SILVA FIORENTINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CRIMINAL (3) INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB 458024/SP), Gabriel Pires Vitto da Silva Fiorentini (OAB 528026/SP) Processo 1500030-89.2025.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS DE ALMEIDA - Juntada as informações da Delegacia de Polícia de Sarutaiá, fls 97. Autos com vista às partes para manifestação quanto à destruição da arma.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB 458024/SP), Gabriel Pires Vitto da Silva Fiorentini (OAB 528026/SP) Processo 0000340-72.2025.8.26.0452 - Incidente de Sanidade Mental - Réu: R. R. J. B. - Abra-se vista à defesa para que apresente os quesitos que entender necessários no prazo de 05 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cezar Guilherme Mercuri (OAB 131668/SP), Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB 458024/SP), Gabriel Pires Vitto da Silva Fiorentini (OAB 528026/SP) Processo 1500214-45.2025.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. R. J. B. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Inicialmente, tendo em vista que o réu RENAN ROCHA JORGE BIONDO constituiu Defensor(a)(es) nos autos (páginas 137/138), nos termos do convênio DPE/OAB em vigor, expeça-se certidão de honorários ao(a) Dr(a). Cezar Guilherme Mercuri, nomeado(a) nos autos (página 80), que atuou na audiência de custódia (página 81). Anote-se o nome do(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s). Após a publicação do presente despacho, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, e retire o nome do(a) Defensor(a) dativo(a) do cadastro processual. No mais, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019), que prevê o instituto da revisão periódica da custódia cautelar a cada 90 (noventa) dias, enquanto persistir a medida constritiva, passo a revisar a necessidade de manutenção da custódia cautelar do réu RENAN ROCHA JORGE BIONDO. Com efeito, reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação prisional específica do réu, remanescendo o cenário que levou à decretação de sua prisão preventiva. No caso concreto, o réu foi denunciado como incurso no artigo 129, § 13 (lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), por duas vezes, na forma do artigo 70 (concurso formal), ambos do Código Penal, pois, em tese, no dia 25 de fevereiro de 2025, por volta de 07h40min, na Rua Rio Grande do Sul, 627, Centro, na cidade de Manduri, comarca de Piraju, em circunstância a caracterizar violência doméstica ou familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua genitora E.R.J. e de sua tia J.R.J., causando-lhes as lesões corporais descritas nos laudos de exame de corpo de delito indireto juntados aos autos (páginas 98/99 e 100/101). Vale ressaltar, ainda, que consoante os fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, certamente há prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado. Assim, o periculum libertatis resta evidenciado, uma vez que, estando o réu em liberdade, a ordem pública estaria ameaçada, considerando a gravidade concreta da conduta cuja prática lhe é imputada. A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. No caso concreto, verifico que a situação fática e de direito que fundamentaram a decretação da prisão preventiva nos presentes autos permanecem inalteradas, o que de plano afasta a possibilidade de revogação da prisão cautelar nos aspectos relacionados aos requisitos ensejadores da custódia preventiva. Ainda, no presente caso, não há que se falar em excesso de prazo na prisão preventiva. Observa-se que o feito está em regular curso, aguardando a conclusão do incidente de insanidade instaurado, autos de nº 0000340-72.2025.8.26.0452 (apenso). Certo é que não mais prosperam as teses no sentido de que haveria um prazo rigorosamente pré-estabelecido para conclusão do processo penal, sob pena de haver automático relaxamento da prisão preventiva. A despeito da inexistência de indicação legal ou jurisprudencial do prazo fatal para a duração da prisão preventiva, é firme o entendimento de que o tempo de custódia cautelar deve ser ponderado à luz da razoabilidade. In casu, não vislumbro qualquer ofensa ao princípio da razoabilidade, seja pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação. Por fim, cumpre esclarecer que não há que se falar em mera repetição do que outrora foi decidido nos autos, aliás, é bom que se diga que a intenção do legislador, obviamente, foi a de forçar a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva, a fim de que, uma vez verificada sua desnecessidade, o juiz do feito possa revogá-la. Pelos motivos e fundamentos acima expostos, mantenho a prisão preventiva do réu RENAN ROCHA JORGE BIONDO, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, inciso I e 316, parágrafo único, todos do CPP. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Antes de 90 (noventa) dias, se o caso, retornem os autos para reanálise da medida. Intimem-se e diligencie-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB 458024/SP), Gabriel Pires Vitto da Silva Fiorentini (OAB 528026/SP) Processo 1003366-73.2024.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Personality Gestao Empresarial e Ass Contabil Ltda - Fls. 90/92: Autos com vista a parte exequente para manifestação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandro Elias Vitto da Silva (OAB 458024/SP), Gabriel Pires Vitto da Silva Fiorentini (OAB 528026/SP) Processo 0000340-72.2025.8.26.0452 - Incidente de Sanidade Mental - Réu: R. R. J. B. - Abra-se vista à defesa para que apresente os quesitos que entender necessários no prazo de 05 dias.
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