Vitor Porcelli Aguilera

Vitor Porcelli Aguilera

Número da OAB: OAB/SP 530837

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: VITOR PORCELLI AGUILERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000999-78.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Neide Noé Almeida - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a intimação da parte ré para que se abstenha de realizar descontos sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora com relação ao contrato cuja existência é debatida nestes autos, sob pena de multa correspondente ao dobro da quantia descontada após a intimação acerca desta decisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil. Na citação, a parte ré deverá ser advertida de que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos do SAJ, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR PORCELLI AGUILERA (OAB 530837/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001000-63.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Neide Noé Almeida - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (anotado). Pretende a autora a tutela urgência para suspensão do desconto do contrato de empréstimo consignado 620316709 do Banco Itaú Consignado, no valor de R$2.402,40, com parcelas de R$28,60, sob a alegação de que não realizou qualquer negócio jurídico com a requerida e que não recebeu o valor do empréstimo. Pois bem. Considerando, em primeiro lugar, o dever das partes de proceder com lealdade e boa-fé e de expor os fatos em juízo conforme a verdade, sob pena de ser reputado litigante de má-fé (artigos 5º, 77 e 80 do CPC), bem como a impossibilidade de se produzir prova sobre fato negativo, entendo estar presente a probabilidade do direito. Por essas razões, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos descontos do contrato acima referido do benefício previdenciário NB 077.483.760-8 em nome de Ana Neide Noé de Almeida (CPF: 110.749.898-80). A presente decisão servirá como ofício, devendo ser apresentado pelo interessado. Atento as especificidades da causa, em que improvável a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. EXPEÇA-SE mandado de citação pelo portal eletrônico (art. 247, caput, e III, do NCPC) para a oferta de CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VITOR PORCELLI AGUILERA (OAB 530837/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002616-94.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fátima Schiavetti da Silva - Banco Bradesco S/A e outros - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição pelo indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por MARIA DE FÁTIMA SCHIAVETTI DA SILVA contra SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A. O Banco Bradesco S/A e a Autora entabularam acordo e requereram a parcial extinção do feito (fls. 244/245). Decido. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a composição entabulada entre as partes (fls. 244/245). Em consequência, julgo extinto o processo, tão somente em relação ao Banco Bradesco S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Nos termos do artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes. Honorários advocatícios resolvidos na avença. Providencie-se a averbação de extinção da parte. No mais, ultime-se a citação faltante do corréu Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. (fls. 168/169). Publique-se e Intime-se. - ADV: VITOR PORCELLI AGUILERA (OAB 530837/SP), SIDNEI ANTONIO PRIETO JUNIOR (OAB 490843/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000931-62.2025.4.03.6323 / CECON-Ourinhos AUTOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA, 41.850.175 ANDRE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS MIGUEL LALIER - SP359505, VITOR PORCELLI AGUILERA - SP530837 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista a CEF haver indicado este processo como viável para tentativa de acordo, nos termos da Portaria Ouri-Cecon n. 09/2022, por este ato ordinatório, ficam as partes neste processo intimadas a participar da sessão de conciliação VIRTUAL pelo aplicativo Microsoft Teams (que pode ser baixado gratuitamente pelo celular na Play Store ou Apple Store) no dia e horário abaixo mencionado: DIA 12/08/2025 às 13h50min. Para isso, deverão os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato, a peticionar nos autos para informar os dados necessários para contato virtual de advogados e prepostos (email e celular). Em caso de dúvidas poderá ser contactada a Central de Conciliação (Cecon Ourinhos/SP) por email (ourinh-sapc@trf3.jus.br) ou ainda por mensagem de texto pelo wattsapp (1499820-8877), sempre com os dados para participar da sessão, quais sejam: número deste processo, seu nome completo, RG, e-mail e celular. Havendo eventual substituição dos participantes da audiência (partes, prepostos ou advogados), caberá aos ilustres patronos originários o encaminhamento do link. Ana Paula Marchesini Dias Delatorre Analista Judiciária – RF 6007 Cecon Ourinhos
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005586-32.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - R A M Moraes Semijoias Ltda Me - Fls. 52/3: Cite-se via postal. Int. - ADV: VITOR PORCELLI AGUILERA (OAB 530837/SP), SIDNEI ANTONIO PRIETO JUNIOR (OAB 490843/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000931-62.2025.4.03.6323 AUTOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA, 41.850.175 ANDRE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR PORCELLI AGUILERA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS MIGUEL LALIER - SP359505 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial. Atento à elevada probabilidade de autocomposição do litígio, que tem por objeto direito patrimonial disponível, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação. Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000931-62.2025.4.03.6323 AUTOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA, 41.850.175 ANDRE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR PORCELLI AGUILERA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS MIGUEL LALIER - SP359505 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial. Atento à elevada probabilidade de autocomposição do litígio, que tem por objeto direito patrimonial disponível, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação. Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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