Ana Beatriz Moura

Ana Beatriz Moura

Número da OAB: OAB/SP 530858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Moura possui 26 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: ANA BEATRIZ MOURA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INQUéRITO POLICIAL (5) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Inquérito Policial - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outros - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por HERNANDO GALINA, interposto através de seu representante CARLA FALCÃO SANTORO OAB/RO 616A - (Advogado Constituído), tenho a prestar as seguintes informações. QUANTO AOS AUTOS 1005713-03.2023.8.26.0108: O paciente teve sua prisão temporária (decretada e prorrogada nos autos 1005741-68.2023.8.26.0108) convertida em prisão preventiva às fls. 1837/1840, nos autos acima mencionados e distribuído perante esta 1ª Vara Judicial, descrito em epígrafe, como incurso nas sanções do artigo 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), todos c.c. art. 29 e 69 do Código Penal; Mandado de prisão preventiva expedido às fls. 1863, cujo cumprimento encontra-se acostado às fls. 1881. Pedido de recâmbio do paciente às fls. 2260/2262, efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comarca de Vilhena. Oferecimento da denúncia às fls. 2265/2454. Denúncia recebida às fls. 2458/2464. Decisão solicitando informações acerca do recâmbio do paciente ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comarca de Vilhena, às fls. 2465/2467. Mensagem eletrônica enviada às fls. 2468. Decisão para recambiamento do paciente às fls. 2613/2617. Pedido de reconsideração feito pela Douta Defesa acerca do recâmbio do paciente às fls. 2649/2652, com informação de impetração de HC junto ao E. TJ. Decisão de fls. 2668 para aguardar informações acerca de pedido de HC impetrado junto à Segunda Instância. Citação frutífera do paciente às fls. 2779. Resposta à acusação às fls. 2943/2974. Pedido de substabelecimento às fls. 3014/3015. SOBRE OS AUTOS 1005741-68.2023.8.26.0108 - REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DE SIGILOS TELEFÔNICO, TELEMÁTICO, BANCÁRIO E FISCAL. O paciente HERNANDO GALINA, qualificado nos autos, está sendo investigado por integrar organização criminosa voltada à prática de roubos circunstanciados, delito de extrema gravidade aferida concretamente, conforme requerimento protocolizado na inicial, para quebra de dados telefônicos e telemáticos, interceptação das comunicações telefônicas, afastamento do sigilo bancário e fiscal. Trata-se de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, de modo que (I) o primeiro núcleo concentra-se no domínio financeiro e gerencial do desmonte e revenda das peças; (II) já o segundo núcleo fica responsável pelo roubo dos caminhões, utilizando de modo reiterado nas ações o aparelho jammer, objeto que tem como função bloquear o rastreamento do veículo, permitindo o êxito da ação criminosa. Em síntese, a D. Autoridade Policial da Polícia Federal apontou a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva dos crimes previstos no art.157, § 2º, IV, II, V, do Código Penal; art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 1º da Lei nº 9.613/1998. O pedido foi deferido às fls. 152/162, 306/321, e suas prorrogações (fls. 501/514, 723/739, 913/926). Posteriormente, no desenvolver das investigações, a mesma Autoridade Policial representou pela decretação de prisão temporária, expedição de mandado de busca e apreensão e outras medidas, às fls. 947/1979. Manifestação do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Núcleo da Capital, manifestou-se favoravelmente aos pedidos, conforme fls. 1983/2066. Em face da complexidade e particularidades do pedido, o Juízo analisou, separadamente os pedidos, conforme abaixo demonstrado: (I) Primeiramente o Pedido de Prisão Temporária envolvendo os averiguados, conforme verifica-se na decisão de fls. 2067/2071. (II) A decisão de fls. 2072/2077 analisou o Pedido de Busca e Apreensão em todas as dependências e anexos dos imóveis elencados, com o fim de angariar elementos corroborativos da infração penal e que exige para o seu deferimento a caracterização dos pressupostos do periculum in mora e fumus boni juris, aferidos em razão da investigação até então conduzida e que servirão de justificativa para a limitação da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio. O pedido foi complementado às fls. 2192/2196. (III) A decretação das medidas cautelares reais de sequestro e arresto de bens e valores em desfavor da organização criminosa investigada, com fundamento nos arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal, foi deferida às fls. 2078-2079 e complementada às fls. 2080/2082, onde constou o nome das pessoas e empresas investigadas. A organização criminosa investigada utiliza o Sistema Financeiro para promover a lavagem de capitais, movimentando vultuosos valores de origem ilícita. As apurações revelam que o grupo opera há anos, tendo movimentado, nos últimos cinco anos, valores superiores a R$ 70 milhões (setenta milhões de reais), por meio de contas bancárias pessoais, de pessoas jurídicas e de terceiros, demonstrando um complexo esquema de ocultação e dissimulação de ativos. Na fase de cumprimento das diligências foi decretado o sigilo processual. Com o cumprimento das diligências e das investigações em curso, bem como, das ordens deferidas, o sigilo será levantado, assim como será realizada devolução do material apreendido que não seja necessário para apuração dos fatos, com respectivo termo de entrega. Pedido de habilitação às fls. 2244/2246. O mandado de prisão temporária de HERNANDO GALINA, qualificado nos autos, foi cumprido, fl. 2586. O Juízo manteve o sigilo externo, porém, vem disponibilizando senhas para visualização dos autos para os representantes legais dos envolvidos, devidamente constituídos, conforme de decisão de fl. 2722. Ainda, em relação ao averiguado HERNANDO GALINA, qualificado nos autos, sua representante legal ingressou com pedido de revogação de prisão temporária, sendo distribuído os autos nº 1001064-24.2025.8.26.0108. Houve manifestação do Ministério Público às fls. 258/262, dos autos acima mencionados, pelo indeferimento do pedido. Decisão lançada às fls. 263/265, daqueles autos, indeferiu o pedido, bem como, determinou o apensamento daqueles autos, nestes. Decisão publicada, via Imprensa Oficial, às fls. 268-269. Houve o término das investigações e o relatório final foi apresentado nos autos de Inquérito Policial nº 1005713-03.2023.8.26.0108. Processo em formato digital 1005713-03.2023.8.26.0108, cuja senha segue: tp1i9g Sendo estas as informações que julguei indispensáveis transmitir e colocando-me à disposição, para fornecer outras que se fizerem necessárias, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV: PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500278-46.2025.8.26.0552 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.F.L. - REFERENTE AO PEDIDO DE HABEAS CORPUS Nº 2189237-48.2025.8.26.0000 Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O paciente KALLOAN DOS SANTOS FERREIRA LIMA foi preso em flagrante delito em 18 de junho de 2025, por suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica. Por decisão proferida em 19 de junho de 2025, em Audiência de Custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (fls. 02, 17/20 e 39/44). O paciente foi denunciado como incurso no artigo 129, § 13, e no artigo 147, § 1º, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, em 25 de junho de 2025 (fls. 66/68). A denúncia foi recebida em 26 de junho de 2025 (fls. 76). Aguarda-se, neste momento, a citação do denunciado. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005288-43.2022.8.26.0038 (apensado ao processo 1007109-02.2021.8.26.0038) (processo principal 1007109-02.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Flavia Ezequiel Moreira da Silva e outro - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) exequente, para se manifestar(em) sobre a proposta de acordo de fls. 93/94, facultando às partes a juntada de petição conjunta de acordo, no prazo legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500278-46.2025.8.26.0552 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.F.L. - REFERENTE AO PEDIDO DE HABEAS CORPUS Nº 2189237-48.2025.8.26.0000 Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O paciente KALLOAN DOS SANTOS FERREIRA LIMA foi preso em flagrante delito em 18 de junho de 2025, por suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica. Por decisão proferida em 19 de junho de 2025, em Audiência de Custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (fls. 02, 17/20 e 39/44). O paciente foi denunciado como incurso no artigo 129, § 13, e no artigo 147, § 1º, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, em 25 de junho de 2025 (fls. 66/68). A denúncia foi recebida em 26 de junho de 2025 (fls. 76). Aguarda-se, neste momento, a citação do denunciado. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Inquérito Policial - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189237-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Leme; Vara: Vara Criminal; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1500278-46.2025.8.26.0552; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Paciente: Kalloan dos Santos Ferreira Lima; Advogada: Ana Beatriz Moura (OAB: 530858/SP); Impetrante: Ana Beatriz Moura
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189237-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro de Leme; Vara Criminal; Auto de Prisão em Flagrante; 1500278-46.2025.8.26.0552; Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: Ana Beatriz Moura; Paciente: Kalloan dos Santos Ferreira Lima; Advogada: Ana Beatriz Moura (OAB: 530858/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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