Ana Beatriz Moura

Ana Beatriz Moura

Número da OAB: OAB/SP 530858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Moura possui 26 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: ANA BEATRIZ MOURA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INQUéRITO POLICIAL (5) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Moura (OAB 530858/SP) Processo 1001971-48.2025.8.26.0318 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autor: A. H. B. - Intima a parte autora para que no prazo de 15 dias providencie ao recolhimento das custas iniciais de ingresso, e no mesmo prazo recolha as custas para citação do requerido (postal ou por oficial de justiça) sob pena de incorrer nas sanções do artigo 290 do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Moura (OAB 530858/SP) Processo 0006323-15.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: ALLIFFER ANTONIO MARTINS - Primeiramente, constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário. (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A recusa no fornecimento de documentos deve ser comprovada nos autos, bem como comunicada à ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (http://www.sap.sp.gov.br/ouvidoria.html), para adoção das medidas cabíveis. A relação de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Moura (OAB 530858/SP) Processo 1001971-48.2025.8.26.0318 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Autor: A. H. B. - Vistos. Fls.41: Ciência da cota Ministerial. Trata-se de ação declaratória de propriedade cumulada com pedido de tutela de urgência, a qual o autor alega ter sido vítima de fraude (art. 171, VI, Código Penal) na alienação do automóvel descrito na inicial, requerendo o bloqueio junto ao DETRAN/RENAJUD, a busca e apreensão do bem;e, por fim, a confirmação da propriedade do veículo em favor do autor. No entanto, a causa de pedir mediata é o direito de propriedade (artigo 1.228 CC). Embora o autor alegue a prática de estelionato para demonstrar verossimilhança, a pretensão formulada é patrimonial, ou seja, é matéria de competência do juízo cível. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo criminal para apreciar a presente ação declaratória de propriedade e DETERMINO a imediata redistribuição dos autos à Vara Cível da Comarca de Leme. Intime-se.
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