Ana Paula Silva Del Ducca Barbuto

Ana Paula Silva Del Ducca Barbuto

Número da OAB: OAB/SP 533237

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126105-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Agravada: Sandra Valéria Silva Souza - Magistrado(a) Silvério da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DE TRATAMENTO CIRÚRGICO CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA. PRESCRIÇÃO DE CIRURGIA NA REGIÃO SACROILÍACA COM INFILTRAÇÃO. RECUSA DA RÉ EM AUTORIZAR A COBERTURA DO TRATAMENTO PELO MÉTODO INDICADO. OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE COBERTOS PELOS PLANOS NÃO PODEM SOFRER LIMITAÇÕES QUANDO O PACIENTE ESTÁ EM TRATAMENTO E QUANDO PRESCRITOS POR MÉDICO. SÚMULA 102 DO E. TJSP. RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO DO QUADRO DA PACIENTE. DOR CRÔNICA. URGÊNCIA DEMONSTRADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Klaus Penna Prellwitz (OAB: 345808/SP) - Ana Paula Silva Del Ducca Barbuto (OAB: 533237/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056806-58.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C.A.S.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. 1. Fls. 123/143: Cumpra-se a autora integralmente a decisão de fls. 36/38, devendo providenciar o aditamento à inicial, para retificar o valor da causa, para que corresponda à soma de 12 prestações do plano de saúde, por se tratar de contrato de trato sucessivo; recolher as custas complementares, correspondentes ao novo valor atribuído, se o caso; e, esclarecer a tarja de sigilo imposta aos autos, formulando requerimento específico de segredo de justiça, na forma do art. 189 do CPC. 2. Fls. 144/162: Deixo de apreciar a contestação apresentada, porquanto pendente o recebimento da inicial, nos termos do item acima. 3. Fls. 291/293: Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intimem-se. - ADV: KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001327-82.2025.8.26.0008 (processo principal 1001331-05.2025.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - N.M.R.S.T. - A.A.M.I. - Fls. 101/115: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação e do depósito em juízo das astreintes noticiados pela parte executada. - ADV: ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP), KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178895-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004203-90.2025.8.26.0008; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Agravada: Ivi Tobal Marciano Rio; Advogado: Klaus Penna Prellwitz (OAB: 345808/SP); Advogada: Ana Paula Silva Del Ducca Barbuto (OAB: 533237/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000076-96.2025.8.26.0659 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - H.S.B. - B.S.S. - Fls. 265/267: Ciência ao autor. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078781-39.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Alexandre de Almeida - Vistos. Trata-se de ação cautelar antecedente ajuizada por JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA em face de PREVENT SÊNIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA. Em suma, consta da inicial que o autor está internado em hospital credenciado pela ré, sendo tratado com medicamentos de uso exclusivo em ambiente hospital, bem como necessitando de alimentação via sonda gastronasal. Alega que, a despeito de não ter sido encerrado o tratamento, a ré deseja lhe conferir alta. Em razão disso, pede a concessão de tutela cautelar para que seja determinado o custeio, de forma integral e imediato, do tratamento do autor em rede credenciada, bem como para que a ré forneça tratamento auxiliar, sob pena de multa diária. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, em atenção ao princípio da fungibilidade (art. 305, parágrafo único do CPC), tratando-se de medida que visa a antecipação do provimento final, recebo a inicial como tutela antecipada antecedente. Providencie o cartório distribuidor a retificação da classe processual. Com isso superado, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. A documentação apresentada comprova que o autor é beneficiário de plano de saúde da ré, encontrando-se atualmente internado em hospital por ela credenciado. Consta nos autos relatório médico elaborado por profissional habilitado (fls. 29/30), o qual aponta que, diante do atual estado clínico, o autor não reúne condições seguras para receber alta. Destaca-se, ainda, que o autor possui 92 anos de idade, o que, por si só, já o insere em grupo de risco e vulnerabilidade, tornando mais evidente o perigo de dano caso haja interrupção prematura do tratamento hospitalar. É importante frisar que o relatório médico recomenda expressamente que a alta hospitalar somente ocorra após a redução dos níveis da proteína C reativa (PCR) a patamar compatível com estabilidade clínica. Assim, entendo que deve ser assegurada a permanência do autor na unidade hospitalar até que essa condição esteja presente, de modo a preservar sua saúde e integridade. Noto, ademais, que a parte autora, em razão do tratamento, faz uso contínuo de medicamento controlado (Rocefin), antibiótico de administração intravenosa, prescrito como parte essencial do tratamento. Quanto aos demais pedidos relacionados à atenção domiciliar e tratamentos auxiliares, como fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e neurologia, sua análise exige maior cautela e será oportunamente examinada após a devida formação do contraditório. A prioridade, neste momento, deve ser a preservação da vida do autor e a continuidade da assistência médica necessária para estabilização de seu quadro. Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a ré mantenha o autor internado no hospital conveniado (Hospital Cruz Azul), nos moldes atuais, até que se verifique, mediante orientação médica, a redução dos níveis da proteína C reativa (PCR) a patamar clinicamente seguro e, cumulativamente, desde que a ré comprove o fornecimento efetivo de todos os meios necessários para a continuidade do tratamento em domicílio, de forma segura e sem risco à vida do paciente. Desnecessária, neste momento processual, a fixação de multa diária, tendo em vista que o autor já se encontra internado e não há notícia de que a sua alta médica foi efetivada. Nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial, bem como para promover o recolhimento das custas para citação da ré, sob pena de extinção e revogação da liminar concedida. - ADV: KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004203-90.2025.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - I.T.M.R. - S.A.C.S.S. - Aguarde-se o decurso do prazo para emenda à inicial, concedido pela decisão de fl. 77/78. O descumprimento pela parte autora acarretará a extinção do processo e a revogação da liminar. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001340-42.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1002703-16.2015.8.26.0565) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucia de Souza Freitas - Cerâmica Artistica Tupy Ltda -epp - Citação da parte embargada (Cerâmica Artística Tupy Ltda -epp) por publicação, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), para eventual oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias (artigo 677, § 3º e 679 do CPC). - ADV: MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-92.2025.8.26.0008 (processo principal 1000393-10.2025.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - E.D. - C.A.F.B.C. - Fls. 279/281: por ora, informe o nr correto da OAB da Dra. Ana |Paulo visto que o informado consta como inexistente. - ADV: KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-92.2025.8.26.0008 (processo principal 1000393-10.2025.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - E.D. - C.A.F.B.C. - Vistos. Fls. 481/483: esclareça o autor, uma vez que a operação já foi realizada em 25.01.2025, já não se justificando as astreintes. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA DEL DUCCA BARBUTO (OAB 533237/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), KLAUS PENNA PRELLWITZ (OAB 345808/SP)
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