Claudio Furtado Pereira Da Silva
Claudio Furtado Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 533634
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000031-50.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva Roque - Unimed Seguradora S.a - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o requerido Banco Bradesco S/A pagamento das custas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. No mais, por peticionamento eletrônico, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo, se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, devendo observar ainda os termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Dilig. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013440-78.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ailton Machado Gomes - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 337/339: Expeça-se MLE em favor do perito. Fls. 335/336: Diga a parte ré, em cinco dias. - ADV: YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004692-72.2025.8.26.0032 (processo principal 1011923-70.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elisabete Pereira dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Unimed Clube Seguros - Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, e tem a prioridade na tramitação do processo (Lei n. 10.741/03), benefícios que se aplicam também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001492-10.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osni Ferreira do Nascimento - Unimed Clube de Seguros - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes -Banco Bradesco SA e Osni Ferreira do Nascimento para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida à p. 118. Após, conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001706-26.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016147-02.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Andrian Capozzi - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença. Narra o requerente que a sentença deixou de apreciar a arguição de prescrição. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquele que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra o julgamento desfavorável, com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: DANIELE EMINA DE RINE (OAB 212222/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009124-24.2017.8.26.0224 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - E.G. - C.S.B.S. e outro - Ante o exposto, por se tratar de diligência imprescindível para elucidação dos fatos, justificada a medida excepcional, para continuidade das investigações, DEFIRO: I) A quebra do sigilo bancário de contas cadastradas em nome de Maria José Soares Candido, Edson Soares da Silva (vulgo "Gugu") e Maria Aparecida Cezário, de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras referente ao período de 01/02/2017 à 31/10/2019. II) A quebra do sigilo telefônico das linhas cadastradas em nome de Maria José Soares Candido, Edson Soares da Silva (vulgo "Gugu") e Maria Aparecida Cezário, no período de 01/0/2017 à 28/02/2017, devendo as operadoras de telefonia móvel fornecer a régua de bilhetagem das ligações efetuadas e recebidas, bem como o fornecimento das estações rádio base (ERBs) identificadas, com as respectivas legendas para a sua localização. As informações deverão ser prestadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Providencie-se o necessário. Aguarde-se pelo prazo estipulado e, no silêncio, reitere-se. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Após, retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem a fim de que a D. Autoridade Policial providencia as diligências complementares requeridas pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP), CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 533634/SP), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS)