Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
Número da OAB:
OAB/TO 004328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha possui 387 comunicações processuais, em 239 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
239
Total de Intimações:
387
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJGO, TJMT, TJBA, TJSP, TJMG, STJ, TJTO, TRF1
Nome:
EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
325
Últimos 30 dias
387
Últimos 90 dias
387
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (127)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
EXECUçãO FISCAL (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 387 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007564-71.2022.8.27.2737/TO RELATOR : JORDAN JARDIM AUTOR : LAGUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) RÉU : PEDRINHA MARTINS DUARTE ADVOGADO(A) : LAINE MARTINS DUARTE (OAB TO011247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 118 - 08/07/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO Evento 113 - 03/06/2025 - Despacho Mero expediente
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004754-08.2021.8.27.2722/TO RELATOR : ADRIANO MORELLI REQUERENTE : FFR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 08/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 00037939420258272700/TJTO
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016744-09.2020.8.27.2729/TO RELATOR : RAFAEL GONCALVES DE PAULA AUTOR : RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A) : JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 16/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0047259-85.2024.8.27.2729/TO AUTOR : GILBERTO GONÇALVES COUTO ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Conforme se observa no evento 1, ( evento 1, COMP4 ), a parte autora apresentou provas por meio de link na plataforma Google Drive, todavia, destaca-se, que esta forma de apresentação de provas/documentos não pode ser aceita em juízo. A Lei n° 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros. E no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins há a Instrução Normativa no 5/2011, recentemente alterada pela Instrução Normativa no 1/2022. Conforme o art. 12, da aludida normativa, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO no 1/2022). O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado, sob pena de indeferimento da petição inicial: Art. 12. [...] § 5° Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo. Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6° No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento. Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, §3° – redação dada pela Instrução Normativa TJTO no 1/2022). Portanto, a forma utilizada para juntada da prova noticiada no evento 1, evento 1, COMP4 , por meio de link para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos não preservam a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo. Saliente-se que os arquivos estão à livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais poderão delas se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica). Logo, não é possível admitir este meio de produção de prova, pois não permite efetivamente a juntada aos autos e, assim, possibilitar a garantida de “perenidade” e inalterabilidade. Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes autoras para, no prazo de 10 (dez) dias , juntarem aos autos a prova mencionada no evento 1, INIC1, pág. 3 e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5°, da Instrução Normativa TJTO no 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão. Após, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se as partes requeridas em igual prazo. Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 5005865-38.2009.8.27.2729/TO AUTOR : NODA EISAKU ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) AUTOR : IPARATYH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) SENTENÇA - Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta sentença, caso não tenha sido feito; - Considerando a extinção do processo, cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s), inclusive constrições realizadas nos sistemas judiciais, que tenham origem em ordem judicial proferida neste processo; - Havendo o trânsito em julgado desta sentença, proceder ao arquivamento definitivo dos autos
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017042-31.2024.8.27.2706/TO RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO AUTOR : A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 08/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0005067-39.2021.8.27.2731/TO REQUERENTE : IGREJA NOVA ALIANCA EM PARAISO ADVOGADO(A) : JAMESON RODRIGUES DA FONSECA (OAB TO006984) REQUERIDO : LOTEAMENTO JARDIM LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Da análise detida dos autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi recebido em 14/03/2024 (evento 78). A parte executada foi intimada para pagar o débito em 21/03/2024 (evento 81), com data final para pagamento sem incidência do art. 523 do CPC, até o dia 16/04/2024, sendo que a parte executada efetuou o pagamento na data de 16/04/2024, conforme se observa na aba de depósito judicial. Posteriormente, no evento 82, foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte impugnante alegou, em síntese, a ausência de citação/intimação da sentença condenatória. Requereu ao final a extinção do feito executivo ante a nulidade de intimação da executada da sentença proferida na fase de conhecimento. No entanto, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada (evento 88). Ademais, a parte exequente informou que, por erro material, o cálculo apresentado no evento 76, no início da fase de cumprimento de sentença, estava incorreto, uma vez que considerou como data de atualização monetária a data da sentença, quando a data correta deveria ser a da celebração do contrato, qual seja, 09/11/2016. Diante disso, considerando que o pagamento foi realizado dentro do prazo estipulado, e que o erro material nos cálculos foi reconhecido, deixo de aplicar a multa prevista no art. 523 do CPC , pois a parte executada não incorreu em mora, tendo adimplido o débito dentro do prazo fixado. Remetam-se os autos à COJUN (art. 524, § 2º, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize os cálculos conforme os parâmetros definidos na sentença prolatada no evento 59 e nesta decisão, devendo ser deduzido o valor já pago de R$ 14.892,83 (quatorze mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). Com a juntada dos cálculos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema.