Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha

Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha

Número da OAB: OAB/TO 004328

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 315
Tribunais: TJTO, TRF1, TJMA, TJDFT, TJSP, TJGO, TJMT, TJMG, TJBA
Nome: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0010559-87.2021.8.27.2706/TO AUTOR : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Ante a certidão de event 82 - mandado (não encontrado o réu), intima-se o autor para indicar outro endereço e/ou contato (por exemplo, "whatsapp"), no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0018303-36.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) REQUERENTE : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado, via carta com aviso de recebimento , para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2. CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3. CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput ). 4. Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5. Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 20 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
  4. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039105-15.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00087329820238272729/TO) RELATOR : GIL DE ARAÚJO CORRÊA REQUERENTE : P2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) REQUERENTE : ROCHA & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 04/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
  5. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000620-48.2025.8.27.2737/TO RÉU : ITAGYBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Para fins estatístico, PROMOVO a inserção do movimento adequado, de acordo com a TPU/CNJ. Providencie o necessário.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001826-39.2021.8.27.2737/TO AUTOR : JOSÉ SOBRINHO GOMES PINTO ADVOGADO(A) : LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674) RÉU : B.E.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Mantenha os autos suspensos, nos moldes da decisão lançada no evento 72.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 5000700-15.2006.8.27.2729/TO REQUERENTE : ANTONIA LOPES BARBOSA ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) REQUERIDO : IVAIR GANDA DE ARRUDA ADVOGADO(A) : AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348) ADVOGADO(A) : PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi depositado em juízo o valor total da condenação ( evento 135, ANEXO2 ), conforme cálculo apresentado pela parte exequente no evento 121, CALC2 , tendo havido pedido de levantamento ( evento 138, PET1 ). 2. Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença em que houve o depósito do valor total da condenação, é direito do credor o seu levantamento, conforme postulado no ​ evento 138, PET1 ​. 3. Assim sendo, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor dos advogados exequentes, EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA e MONICA ARAUJO E SILVA , para levantamento de R$ 327,86 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) , depositados em juízo no evento 135, ANEXO2 , e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ). 3.1. Na hipótese de não ser possível vincular o depósito a este feito com os dados constantes no evento 135, ANEXO2 , DETERMINO À SECRETARIA que expeça ofício ao Comando da Aeronáutica solicitando a indicação da agência bancária, da conta judicial e do dígito verificador, a fim de que seja viabilizada a expedição do alvará eletrônico. 4. A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. 5. Antes da expedição do alvará, caso ainda não tenha sido feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de: condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais, com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda, juntar o contrato de prestação de serviços , caso trate-se de honorários contratuais, ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária. 6. No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. 7. Expedido o alvará, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se com o recebimento do valor dá quitação à parte executada, a fim de que o processo seja extinto por sentença, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Fiscal Nº 0051758-15.2024.8.27.2729/TO EMBARGANTE : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Em continuidade, INTIMO as partes para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Palmas, data certificada pelo sistema.
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