A. D. D. C. R. x E. D. S. R.
ID: 314988087
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0701804-02.2019.8.07.0009
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Diante do exposto, considerando o histórico de inadimplemento do executado e a natureza essencial da verba alimentar, bem como as tentativas infrutíferas de localização de outros bens passíveis de penhora, e com o intuito de garantir a efetividade da execução sem comprometer integralmente o sustent…
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