L. G. R. S. x S. E. T. D. C.
ID: 308521636
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0704579-14.2024.8.07.0009
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS ORA MANEJADOS, MANTENDO A SENTENÇA ÍNTEGRA. Diante da interrupção do prazo recursal prevista no art. 1.026 do CPC, fica reaberto o prazo para a interposição de eventuais recursos pelas partes litigantes. Intimem-se.
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