Severino Teofilo Da Silva x Pinto Machado Advogados Associados e outros
ID: 306009046
Tribunal: TJRJ
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Nº Processo: 0002984-95.2024.8.19.0038
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não deu o correto andamento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas ex lege. Publique-se e intime-se o MP para ciência. Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
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