I. C. D. R. G. x F. L. L. F.
ID: 315952630
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0722546-78.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno a autora a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Sua e…
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