L. C. G. D. O. x F. E. C. G.
ID: 307169689
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0701199-86.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerida/reconvinte nos quais aduz omissão e contradição na sentença. Afirma que não constou da sentença a data de pagamento dos alimentos, bem como que a impugnação à gratuidade de justiça aduzida em contestação e em réplica à reconvenção não foi an…
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