Processo nº 0714615-02.2025.8.07.0003
ID: 312311418
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 0714615-02.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Número do processo: 0714615-02.2025.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: W. C. D. N. J., K. S. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do Código de Processo Civil), concedo aos autores o prazo suplementar e derradeiro de 15 (q…
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