João Sebastião Flores Da Silva x Município De Epitaciolândia
ID: 278284250
Tribunal: TJAC
Órgão: Primeira Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001010-87.2025.8.01.0000
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001010-87.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Agravante: João Sebastião Flores da Silva - Agravado: Município de Epitaciolândia - - 3. Com esses registros, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso de Agravo de…
Ver mais