João Sebastião Flores Da Silva x Estado Do Acre
ID: 280418921
Tribunal: TJAC
Órgão: Primeira Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001032-48.2025.8.01.0000
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001032-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Agravante: João Sebastião Flores da Silva - Agravado: Estado do Acre - - Decisão O Excelentíssimo Senhor Des. Elcio Mendes, Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo i…
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