B. C. P. x S. L. D. M. P.
ID: 325314747
Tribunal: TJAC
Órgão: Segunda Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001409-19.2025.8.01.0000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001409-19.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: B. C. P. - Agravada: S. L. de M. P. - - Diante disso, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Encaminhe-se cópia …
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